Menos de dois meses depois de assumir a 3ª Vara da em Mato Grosso do Sul – em substituição ao juiz Odilon de Oliveira – o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira deu prazo de 10 dias para todos os 13 réus na ação penal da Lama Asfáltica apresentarem defesa. No despacho publicado nesta quarta-feira (16), o juiz faz extensa análise sobre “sérias dificuldades” na tramitação do processo porque, segundo ele, se tornou “padrão” das defesas protelar o andamento da ação com apresentação de recursos.

O juiz está à frente da 3ª Vara desde o dia 26 de março. A vara é a responsável por julgar processos da Lama Asfáltica, operação que desmontou grupo criminoso envolvido com corrupção em licitações no Estado.

A ação penal fruto de denúncia da MPF (Ministério Público Federal) começou a tramitar na Justiça em dezembro do ano passado. São réus nesta ação André Puccinelli, , Maria Wilma Casanova Rosa, Helio Yudi Komiyama, Edmir Fonseca Rodrigues, Luiz Candido Escobar, Fautso Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Puga, Mara Regina Gonçalves, João Amorim, Elza Cristina Araújo e Romulo Tadeu Menossi.

No despacho publicado nesta quarta, o juiz analisou pedidos de sete investigados. Eles tentavam, entre outras coisas, nulidade da denúncia e suspensão de prazo para apresentação de defesa. O juiz negou os pedidos, e deu prazo de 10 dias para que todos os denunciados apresentem documentação de defesa contra a denúncia.

O que chama atenção no longo despacho, com mais de 8 mil palavras, é a frustração externada pelo magistrado ao analisar as estratégias das defesas que têm protelado o andamento da ação com repetidos pedidos de acesso à provas e recursos para anular a ação.

Bruno Cezar afirma que desde que assumiu a 3ª Vara constatou que os processos enfrentam tramitação travada. “Estes processos criminais enfrentam sérias dificuldades de tramitação, decorrentes, sobretudo, de sucessivas e reiteradas arguições defensivas acerca da ausência de documentos que, alegadamente, deveriam acompanhar a denúncia, por serem reputados indispensáveis à apresentação da resposta à acusação”.

O juiz exemplifica a análise afirmando que vários réus solicitaram mais prazo para apresentar defesa e até incapacidade de defender por não ter acesso às provas que estariam desorganizadas em mídias digitais. Bruno afirma que toda a documentação foi organizada nos autos, inclusive com índice, e que tudo pode ser acessado pelas defesas.

“Alegações sobre falta de documentos tornaram-se um razoável e identificável ‘padrão' dentro das Ações Penais da “Lama Asfáltica”, paralisando o andamento dos processos mesmo em fase embrionária, com denúncias já recebidas, mas sem que as respostas à acusação sejam ofertadas ou apreciadas”, dispara o magistrado.

Bruno também compara a operação história de Mato Grosso do Sul com a Lava Jato, que levou para cadeia políticos de todo o Brasil. Segundo o juiz, se os pedidos dos réus sul-mato-grossenses fossem atendidos na Lava Jato, por exemplo, a operação não teria a tramitação registrada até hoje.

O juiz conclui afirmando que diferente do que argumentam os réus, não há sonegação de provas que dificultam as defesas dos denunciados. “Toda documentação tem estado acessível, desde sempre, e, ainda assim, o Ministério Público Federal e a autoridade policial têm atendido os requerimentos defensivos de complementação documental acolhidos pelo Juízo prontamente”, completa.

A denúncia

Nesta principal ação sobre a Lama Asfáltica, cinco pontos são investigados. Fraude em obras de saneamento com recurso federal, fraude em obras na MS-430, fornecimento de dados falsos para liberação de crédito junto ao BNDES, propina recebida por supervisor de obras, além de valores pagos irregularmente ao ex-governador André Puccinelli e o ex-secretário de Obras Edson Giroto.

João Amorim é réu na ação por ser dono de aeronaves supostamente cedidas a Puccinelli e Giroto para viagens. Em troca, o empreiteiro vencia procedimentos licitatórios no Estado, especificamente nesse caso, a MS-430.