Pacientesolicitou a realização de “pet-scan”

A foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais além de  cobrir um exame preventivo para tratamento de câncer a uma mulher de 24 anos, moradora de . A sentença é do juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues sentença da 15ª Vara Cível da Capital.Unimed é condenada em R$ 12 mil e terá que custear exame de paciente

Em 2015, a mulher foi diagnosticada com câncer de ovário e foi submetida à cirurgia para retirada do tumor.  De acordo com a denúncia, seu médico, então, solicitou a realização de “pet-scan”, exame para verificação da existência de células cancerígenas em qualquer outra região do corpo. 

O plano de saúde contratado, porém, negou-se a cobrir o procedimento, assim e se opôs a custear a “criopreservação” de óvulos da parte autora, que se encontrava em risco de tornar-se infértil com o tratamento.

O plano de saúde alegou estar somente obrigado a cobrir o previsto como obrigatório pelo Conselho Federal de Medicina e constante no rol definido pelo Ministério da Saúde, sendo que o exame “pet-scan” não estaria previsto em nenhum dos dois. 

A Unimed também argumentou que a “criopreservação” ausente no regulamento da ANS como procedimento cuja cobertura seria de sua obrigação, não se enquadrando no conceito de planejamento familiar a que aquele se refere e que o contrato também não previa esses tratamentos, seria incabível o pagamento de indenização de qualquer natureza.

A negativa de cobrir o exame “pet-scan”, porém, de acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, já foi considerado pelo juiz como motivo suficiente para ensejar o dever de pagar uma indenização para a autora. “Percebe-se, assim, que a requerente necessitou de atendimento em um dos momentos mais delicados de sua vida, precisando pedir socorro ao Poder Judiciário em razão da conduta abusiva da parte requerida”, consta na sentença do juiz.