Dívida da campanha de 2000 passa de R$ 100 mil

O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho negou um agravo de instrumento impetrado no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pelo deputado federal (PSDB) na tentativa de reverter uma condenação sofrida em 2007 por dívida com uma gráfica de , distante 228 quilômetros de Campo Grande. A decisão, do relator desse recurso na 3ª Câmara Cível da Corte estadual, foi tornada pública na quarta-feira (22).

Conforme já revelado pelo Jornal Midiamax, no dia 1º de setembro de 2004 a Gráfica e Editora Luar Ltda acionou o parlamentar na 5ª Vara Cível da Comarca através do processo número 0010236-59.2004.8.12.0002 para cobrar uma dívida de R$ 112.976,80 relativa a materiais que o então deputado estadual encomendou para distribuir em apoio a diversos candidatos das eleições municipais de 2000 em Mato Grosso do Sul.

Somente no dia 22 de fevereiro de 2007 foi proferida a sentença de 1ª instância, quando o juiz Jonas Hass Silva Júnior condenou Geraldo a pagar os R$ 112.976,80 com correção monetária pelo IGPM da FGB a contar do dia 01/09/2004 (data da última atualização) e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação (29/11/2004). Também as custas processuais e os honorários do advogado da gráfica, fixo em 20% sobre o valor da condenação.

FALSIFICAÇÕES

Contudo, no dia 19 de março de 2007 o parlamentar apresentou o pedido de extinção do processo, com um documento no qual dizia ter entrado em acordo extrajudicial com a gráfica mediante o pagamento de R$ 22.500,00.

Mas o documento apresentado pelo réu nesse pedido era assinado por duas pessoas que teriam comprado a gráfica dos antigos donos. Foi quando Lucilene Teixeira, sócia da empresa que moveu a ação judicial, acusou falsificação de sua assinatura nos registros de venda das cotas acionárias constantes na Jucems (Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul).

Feita perícia por determinação judicial, houve a constatação de que, efetivamente, as assinaturas eram falsas. Foi a segunda vez que o réu apresentou documentos comprovadamente falsificados no decorrer do processo. Isso porque antes mesmo de ser condenado ele anexou o recibo de quitação da dívida, também com assinaturas de Lucilene Teixeira que o perito judicial atestou serem falsas, indicando que o valor real devido era de R$ 33.400,00, quitado com a entrega de uma máquina impressora off-set comprada por ele mediante acordo.

ACORDO

No agravo de instrumento 1405915-79.2016.8.12.0000, julgado nesta semana “manifestamente inadmissível” pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do caso na 3ª Câmara Cível do TJ-MS, Geraldo Resende ainda requeria a reforma da decisão de 1ª instância “para que seja reconhecida a legitimidade dos documentos depositados na Junta Comercial deste Estado e, consequentemente, homologado o acordo realizado entre as partes”.

Para a Corte estadual, o deputado alegou que não poderia “ser responsabilizado pelo ‘desleixo' da suposta representante legal que não observou o andamento da sua empresa junto ao órgão competente”. “Mais ainda, o contrato social, em que a representante se retira do quadro societário da requerida é datado antes mesmo do início da presente ação, não podendo eventual ilícito de falsificação de documento ser atribuído ao requerido, vez que sequer era parte interessada, pois que figurou apenas na condição de cliente”, argumentou.

Além disso, o deputado federal afirma que o laudo pericial que atesta falsificação de assinatura no documento é nulo por ter sido “produzido sem o crivo do contraditório e sem oportunidade para que o Agravante fiscalizasse sua produção”. Por essa razão, requereu “a declaração de nulidade do laudo pericial, com a homologação do acordo ou, ainda, com o retorno dos autos para” o juiz da 5ª Vara Cível de Dourados, “a fim de que seja realizada nova perícia”.

VAI RECORRER

Procurado pela reportagem do Jornal Midiamax na tarde desta sexta-feira (24), o advogado Paulo Lotário Junges, um dos representantes do deputado Geraldo Resende nesse processo, afirmou que será enviado novo recurso, chamado de agravo interno, dentro da própria 3ª Câmara Cível do TJ-MS.

O objetivo, segundo o defensor, é solicitar que os demais desembargadores que compõem essa Câmara revejam a decisão tomada monocraticamente pelo relator. Nesse caso, Junges garante que a argumentação a favor do deputado federal será a mesma já apresentada até agora.