Suspeito de vender voto, eleitor tem cesta básica apreendida

Com arquivamento do caso, produtos são devolvidos

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Com arquivamento do caso, produtos são devolvidos

Investigações sobre crimes eleitorais nem sempre envolvem grandes quantias de dinheiro ou elaboradas manobras fiscais. Em Dourados, a 228 quilômetros de Campo Grande, um eleitor que era investigado por suspeita de ter vendido o voto nas eleições municipais de 2016 passou mais de três meses com a cesta básica apreendida, até que as autoridades descartaram irregularidades e devolveram os produtos a ele.

Esse caso veio à tona em publicação do Diário de Justiça Eletrônico do próximo dia 2, já disponível no site do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Nela, despacho do juiz Jonas Hass Silva Junior, da 43ª Zona Eleitoral, determina o arquivamento do processo que tramitava desde o dia 7 de dezembro do ano passado.

Na publicação, o magistrado cita que “o Delegado de Polícia instaurou inquérito policial, para apurar as circunstâncias de um provável delito, previsto no art. 299 da Lei 4737/65, tendo em vista o fato comunicado através do boletim de ocorrência n. 459/2016”.

O delito em questão é descrito como “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, com pena prevista de “reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”.

No entanto, o MPE (Ministério Público Eleitoral) “pugnou pelo arquivamento do inquérito, vez que não foi possível angariar indícios de materialidade delitiva”, conforme o despacho assinado no dia 7 de fevereiro.

“Desta feita, com razão a promoção Ministerial pelo arquivamento. Diante do exposto e de tudo que dos autos consta, após as formalidades de praxe, determino sejam os presentes autos arquivados, vez que não foi possível a apuração da materialidade delitiva, e assim, ausente a justa causa para o prosseguimento de eventual ação penal. Ressalte-se a reabertura do inquérito policial, caso surjam novas provas”, pontuou o juiz do caso.

Por fim, o magistrado determinou a devolução da cesta básica apreendida ao investigado, estabelecendo ao mesmo que a retirasse na sede do Cartório Eleitoral no prazo máximo de cinco dias. “Caso ele não compareça, determino seja a cesta apreendida, doada à Fraternidade de Aliança Toca de Assis, com endereço na Rua Natal, n. 450, J. Cuiabá, em Dourados/MS, com fundamento na Resolução 486 – TRE/MS”, estabeleceu o juiz.

Somente no dia 21 passado, quase três meses após o início do processo, a cesta básica foi devolvida à companheira do investigado, que não pode ir ao Cartório Eleitoral por causa do horário de trabalho.

No início deste mês, estudantes do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) apuraram que o preço da cesta básica em Dourados chegava a R$ 339,44 em janeiro.

Nos levantamentos de preços que realiza mensalmente, o Procon (Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) inclui na cesta básica os seguintes itens: açúcar, alho, arroz, batata, biscoito de sal, café, carne bovina (paleta), cebola, erva mate tereré, extrato tomate, farinha mandioca, farinha trigo, feijão, fubá, goiabada, composto lácteo c/açúcar, macarrão, margarina, óleo de soja, ovos, sal, água sanitária, esponja de aço, sabão em barra, sabão em pó, creme dental, papel higiênico e sabonete.

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