Informação foi divulgada por meio de nota

 

Em  nota de esclarecimento, divulgada na tarde desta quarta-feira (5), o Sindjus-MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário) de Mato Grosso do Sul, sustenta que “a respeito das notícias divulgadas ontem à tarde, terça-feira (4), pela imprensa estadual sobre o Tribunal de Justiça ter encaminhado projeto de reajuste de 11,28% aos servidores, que não vieram acompanhadas do devido detalhamento sobre esse suposto reajuste ser apenas mera incorporação de abonos do ano passado e que refletem unicamente a inflação do ano de 2015”.

A entidade cita no comunicado que, ao contrário do que foi publicado, “os servidores do Poder Judiciário, receberam exatos 0% de reposição inflacionária na data base deste ano de 2017, índice bem distinto do que foi divulgado, tendo seus salários corrigidos pela inflação desde janeiro de 2016”.

O Projeto de Lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (), segue a nota do
Sindjus, e lido na Assembleia Legislativa (ALMS) na data de ontem (4) “refere-se apenas à incorporação referente à inflação apurada no ano de 2015, pago na época em forma de abono salarial ao invés de reajuste linear percentual, o que trouxe muitos prejuízos aos servidores desde aquela época, visto que os abonos foram inferiores ao índice inflacionário mencionado”.

Dessa forma, argumento o sindicato, “os 11,28% — correspondente ao índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do exercício de 2015, conforme previsto no art. 37-A, da Lei Estadual n.º 3.687/2009, em consonância com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal — referem-se à incorporação definitiva dos abonos temporários concedidos em 2016 por meio da Lei Estadual n.º 4.835/2016, prorrogados até março/2017 pela Lei Estadual 4.961/2016”.

O valor em questão “que deveria ser incorporado em janeiro deste ano, no entanto, por questões financeiras o TJMS acabou sendo protelado e aumentando ainda mais a perda salarial dos servidores, ao ser encaminhando e aprovada Lei Estadual n.º 4.961/2016 que prorrogou o abono para 31/03/2017”, informou o sindicato.

“A realidade é que neste mês de março, todos os servidores amargaram perda salarial pela não incorporação dos abonos (inferiores à inflação do período), e por meio do projeto de Lei, se aprovado, perceberão apenas a diminuição de um prejuízo, que infelizmente está bem distante de se tornar um aumento”, diz trecho do comunicado do Sindjus.

Por outro lado, a pretensa mudança em relação à assistência médico-social dos aposentados não resulta em aumento, mas também mera incorporação um antigo abono temporário de 101 reais, sem qualquer reajuste para este ano, conforme o sindicato..

Sendo assim, a verdade, diz a nota, é que os servidores não obtiveram o reajuste previsto em Lei na data-base deste ano, sendo o índice de 11,28% apenas a incorporação de reajuste de ano anterior, referente unicamente à inflação do ano de 2015.