Procurador de Justiça é contrário ao pedido de prisão para envolvidos na Lama Asfáltica
Solicitação foi feita ano passado pela força-tarefa
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Solicitação foi feita ano passado pela força-tarefa
Ex-comandante do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), o procurador de Justiça Luis Alberto Safraider, atuante na 19ª Procuradoria de Justiça Criminal, se manifestou contrário ao pedido de prisão preventiva aos envolvidos na Operação Lama Asfáltica, feito pela força-tarefa do próprio grupo de atuação em janeiro do ano passado e que até então está sem resposta.
Para ele, “apesar da gravidade dos fatos apurados que causaram grande prejuízo aos cofres públicos, estes ocorreram há cerca de 3 anos, os acusados permaneceram soltos em grande parte desse período e os próprios promotores de Justiça integrantes da força-tarefa não apresentaram requerimento de prisão preventiva por ocasião do oferecimento da denúncia”.
Além disso, a prisão não se faz necessária, tendo em vista que “os acusados não apresentam riscos de tumultuar a colheita de provas, grande parte das provas dos crimes já está documentada e as testemunhas são servidores públicos, não havendo informações de que os recorridos possam vir a influenciá-los em seus depoimentos”.
À época o pedido de cárcere foi feito pelos promotores de Justiça Thalys Franklyn de Souza, Tiago Di Giulio Freire, Cristiane Mourão Leal e Fernando Martins Zaupa para o ex-secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, do empresário João Amorim, dono da Proteco Construções, sua sócia Elza Araújo, de Eólo Genovês Ferrari e Romulo Tadeu Menossi, engenheiros da empreiteira, de João Afif Jorge e Donizeti Rodrigues da Silveira, engenheiros do governo, de Maria Wilma Casa Nova Rosa, ex-diretora da Agesul (Agência Estadual de Empreendimentos) e de Wilson Roberto Mariano, que ocupou o mesmo cargo.
Caso – A acusação é de que a Proteco celebrou contrato com o governo do Estado que tinha como objeto realizar a recuperação da estrutura da faixa de rolamento da MS-270, MS-444 e MS-473, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens.
Mas, segundo a denúncia, houve conluio entre todos os investigados para fraudar a execução de contrato, de modo que, apesar da medição final atestada, os serviços contratados não foram executados, gerando o prejuízo ao erário estadual no montante de R$ 10.422.482,32 milhões.
Para os representantes da força-tarefa, a prisão preventiva dos investigados justifica-se para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. O primeiro pedido foi feito em dezembro de 2015, mas foi negado e o segundo em janeiro de 2016, que ainda aguarda respaldo da Justiça.
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