Prefeitura tem 10 dias para apresentar lista de servidores temporários

Ocupantes do cargo de monitor de alunos

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Ocupantes do cargo de monitor de alunos

Prefeitura de Campo Grande tem 10 dias para se manifestar quanto à ação ingressada por grupo de 22 aprovados em concurso para área da educação, bem como para apresentar lista de servidores temporários que ocupam cargo de monitor de aluno na Reme (Rede Municipal de Ensino).

A determinação partiu do juiz José Eduardo Neder Meneghelli que também deferiu pedido de justiça gratuita aos autores. Ele diz que, “ante as peculiaridades do caso”, após decorrido o prazo dado ao Executivo, “venham os autos conclusos na fila medidas urgentes para análise do pedido liminar”.

De acordo com a inicial, em janeiro do ano passado a validade do concurso foi prorrogada por mais dois anos, contudo, mesmo assim, apenas 60 aprovados foram chamados.

Conforme publicação de novembro de 2013 no diário oficial da Capital, inicialmente foram disponibilizadas 250 vagas para o cargo público, sendo 225 para mulheres e 25 para homens. Também assegurava que as “vagas que surgissem durante a validade do concurso poderiam ser providas além do número de vagas oferecidas”.Prefeitura tem 10 dias para apresentar lista de servidores temporários

Porém, conforme narrado pela defesa, ao invés da convocação, o Executivo promoveu contratação de 1.676 pessoas para a função via Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária e Omep (Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar).

“Assim, ante a comprovação de que as Impetrantes estão aprovadas em concurso público vigente onde houve abertura superveniente de vagas, ocorrendo também a contratação de pessoal de forma precária a ocupar os cargos públicos que deveriam ser ocupados pela via do concurso público, requer-se, seja concedida a ordem”, solicita o grupo.

Resposta

No final de junho a Prefeitura pediu que a ação seja rejeitada, sob justificativa de que a validade do concurso foi estendida para novembro deste ano e, portanto, há tempo hábil para convocar os aprovados dentro do número de vagas ofertadas.

Além disso, desqualificou o argumento relacionado às contratações terceirizadas por meio de entidades. Para o procurador municipal, Rosalindo Rodrigues Hoslbach, o fato sustentado “chega a ser patético ante a estrutura de um universo de pouco mais de 90 escolas municipais. Faltam com a verdade e lealdade processual”.

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