MP já tinha pedido pronúncia do Réu, mas juiz decidiu aguardar resultado de perícia 

​A perícia nos celulares dos peritos envolvidos no “Caso PRF” foi feita e os laudos já foram recebidos pelo juiz Carlos Alberto Garcete da 1ª Vara do Tribunal de Júri. A ausência dos resultados periciais impedia a pronúncia do policial rodoviário federal Ricardo Moon, que é acusado de matar o empresário Adriano Correia no fim do ano passado.

No último dia 31, o MPE (Ministério Público Estadual) pedindo a pronúncia do acusado Ricardo Moon, tendo em vista, que a suspeita de “prova plantada” já estava sendo averiguada separadamente com um Auto de Investigação Preliminar (AIP) em desfavor de um perito do Instituto de Crimilística.

Garcete entendeu o pedido do MP, mas frisou que adiaria tal decisão até a juntada dos laudos periciais requisitados.

Perícia em celulares é feita e Justiça está a um passo de decidir futuro de PRF

Após os celulares serem devolvidos à Justiça porque colegas dos peritos se declararam impedidos

A troca de mensagens no aplicativo WhatsApp entre a perita responsável pelo caso e o perito suspeito de ter ‘plantado provas’ na caminhonete mostra diálogo sobre o achado dos flambadores.

Em despacho anexado no processo, nesta quinta-feira (3), o juiz Carlos Garcete pede que a defesa tenha conhecimento das conversas transcritas e anexadas, e que os envolvidos se manifestem com relação aos laudos periciais entregues pelo diretor do Instituto de Criminalística Marcelo Pereira de Oliveira, no último dia 31 de julho.

Processual

Desde o achado dos flambadores, o crime de fraude processual é apurado. Consta que um dos peritos do IC questionou o trabalho da perita responsável pelo caso por um grupo de WhatsApp. A perita então teria convidado o colega de trabalho para ir até a Hilux e discutir o suposto uso da técnica ‘double tap’, um duplo toque no gatilho, mas ao abrirem a porta dianteira do passageiro, “visualizaram de forma escancarada” os maçaricos.

Quebra de sigilo

Foi para esclarecer o achado de dois flambadores, que o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, autorizou a quebra do sigilo telefônico da responsável pela perícia da caminhonete. Ela então entregou o celular e o chip, que foram enviados a perícia.

No dia 12 de julho, se dizendo indignado com a acusação da perita, que deu a entender que a ordem para implantar as provas partiu a defesa do policial, o advogado Renê Siufi enviou o pedido ao juiz para que as conversas extraídas da quebra do sigilo telefônico sejam confrontadas com as mensagens do aparelho do perito que supostamente seria seu amigo, através de cópia do conteúdo.

O pedido foi aceito no dia 17. Garcete então determinou que o perito que questionou o trabalho feito no veículo entregasse o aparelho celular e o chip “imediatamente ao instituto de criminalística”. Ele ainda determinou que o resultado da perícia fosse entregue em 10 dias.

O caso

Ricardo Sun Moon passou de policial a réu na madrugada do dia 31 de dezembro 2016, quando envolveu-se em uma confusão no trânsito, e atirou contra Adriano e as outras duas pessoas que estavam com ele no carro, Agnaldo Espinosa da Silva e o enteado de 17 anos. O empresário morreu na hora. Moon alegou legítima defesa, versão que não prosperou nem no inquérito da Polícia Civil nem na análise do Ministério Público Estadual.

Uma reconstituição com todos os envolvidos e também testemunhas foi realizado no dia 11 de janeiro de 2017. Na data, Moon estava preso em virtude a um mandado de prisão preventiva, mas no dia 1º de fevereiro, ele ganhou a liberdade.

Duas audiências já foram realizadas e Moon ouvido. Em depoimento ele mantém a versão de que seria atropelado e só por isso atirou no empresário. O policial também afirma que se apresentou como policial e que estava com a ‘vestimenta sereia’, ou seja, metade fardado e metade à paisana, é um procedimento de praxe na corporação.

O caso ainda é marcado pela batalha judicial para decidir qual esfera deve julgar o caso do PRF. O processo chegou a ficar 21 dias suspenso, até o os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negarem o pedido de habeas corpus da defesa do policial para transferir a ação do homicídio à .