Juiz alegou ausência de provas

O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito indeferiu pedido feito em ação ingressada pela Associação de Moradores do Loteamento Jardim Nova Esperança para regularização de lotes ocupados por 280 famílias. O magistrado alega que, embora o número de pessoas seja alto, somente um título de lote foi apresentado nos autos.

“No presente caso, não se mostram presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido. Isso porque, em sede de tutela coletiva, requer a parte autora que o Ente Público proceda ao registro e à averbação do Loteamento da Vila Nova Esperança, sem, contudo, demonstrar, através das provas que acompanharam a inicial, quem são possuidores de cada lote e os respectivos títulos provisórios”, diz.

Na inicial, a associação alega que em 1989 o loteamento foi criado pelo então prefeito Lúdio Martins Coelho, sendo que em 60 dias a Secretaria de Assuntos Fundiários, hoje a Emha (Agência Municipal de Habitação), cadastraria cada morador. Porém nada foi feito até agora, quase três décadas depois.

Relata, ainda, que “todos os anos de eleição, são candidatos a vereadores, a deputados, a prefeitos e a senador, convocam reuniões e mais reuniões, fazendo cadastros, sempre prometendo que vão fazer alguma coisa a respeito, mas ao final da eleição simplesmente desaparecem”.Justiça nega pedido de regularização de loteamento do Jardim Nova Esperança

À época foram entregues título provisório dos lotes para cada morador com a promessa de que em dois meses todos estariam com contrato de compra e venda com fim de legalizar o espaço e registrar no cartório de imóveis, conforme determina a Lei Municipal 2223/84 regulamentada pelo Decreto 5112/84.

“Ocorreu que chegou o fim do mandado do prefeito e nada aconteceu, sendo que da entrega dos lotes em diante (1989), todos os anos em época de eleição diversos candidatos a cargos eletivos públicos peregrinam no loteamento, que hoje é bem populoso, prometendo mundos e fundos aos pobres moradores”.

Além de pedir a regularização em 180 dias, a defesa da associação solicitou ao menos R$ 5 mil para cada família a título de danos morais, além da suspensão de qualquer ordem da Prefeitura para dar outros fins ao loteamento até que a ação seja julgada e a decisão cumprida integralmente.