Crimes foram revelados por interceptação telefônica

Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal mantiveram a condenação de réu acusado de venda de armas e caça de javalis. Apelação, que foi negada, buscava a reforma da sentença. Ambas as penas foram fixadas no regime semiaberto.

Identididade de autor não foi revelada, pois processo tramitou em segredo de justiça. 

O réu foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por venda ilegal de arma de fogo e mais cinco meses e 10 dias de detenção por caça ilegal de animais silvestres.

Conforme os autos, a polícia investigava um caso de homicídio que envolvia o sobrinho do acusado, quando foi informada que o réu negociava e comercializava armas de fogo e munições, além de praticar caça ilegal de javalis em fazendas de , onde residia.

GRAMPO NO CELULAR

A polícia iniciou diligência, grampeou o celular do denunciado e expediu mandado de busca e apreensão. O mandado foi cumprido na manhã do dia 29 de março de 2012 e, no sítio que pertence ao denunciado, os policiais encontraram munições de calibre 22 destinadas ao comércio ilegal, além de carne de javali.

Consta ainda que a comercialização de armas e projéteis não era feita de forma eventual, sendo o denunciado conhecido por vender materiais desse tipo, e as interceptações telefônicas demonstraram que pessoas o procuravam rotineiramente para negociar.

Segundo a denúncia que levou à condenação do réu, ele teria vendido munições de calibre 22 para uma mulher, que também teve a identidade preservada, das quais foram apreendidas 31, e, questionada, a compradora confirmou a aquisição dos projéteis, apontando que não conhece o réu pessoalmente e negociou com ele por telefone.

A materialidade dos fatos está comprovada pelo auto de busca e apreensão, auto de prisão em flagrante e apreensão, ocorrência policial, bem como pelo laudo pericial atestando que a carne encontrada era de javali, além de outros documentos, inclusive as transcrições das escutas telefônicas. A autoria também está confirmada, apesar de o réu negar a venda de armas, alegando apenas que no passado já havia caçado javali.

O réu alega que não comercializava arma de fogo, tanto que não foi encontrado nada em posse dele, logo, sua conduta não pode ser enquadrada com a figura típica desse delito. Assim, busca sua absolvição do crime de comércio de arma de fogo e, alternativamente, pede a desclassificação de comércio ilegal de arma de fogo.

No entendimento do relator do processo, Desembargador Romero Osme Dias Lopes, o recurso deve ser desprovido, haja vista que as testemunhas ouvidas são uníssonas em dizer que o apelante comercializava armas e munições onde morava, além das provas que não deixam dúvidas que ele vendeu projéteis de munição calibre 22 a uma mulher.

O relator ainda argumenta que, conforme a decisão de primeiro grau, as transcrições das escutas telefônicas não deixam dúvidas acerca do envolvimento do réu com a venda de armas e munições. Há ainda o depoimento de testemunhas que confirmam ter negociado com o acusado.