Justiça confirma anulação de teste físico aplicado em concurso da Prefeitura

Ação corrida desde o ano passado

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Ação corrida desde o ano passado

O juiz David de Oliveira Gomes Filho proferiu sentença reforçando liminar que havia deferido para suspensão do TAF (Teste de Aptidão Física) aplicado em concurso público para provimento de cargos agente de combate à endemias e agente comunitário de saúde no Município. A ação, ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), aponta supostas irregularidades no teste.

Conforme os autos, após reclamação de candidatos, foi constatado que o TAF exigiu levantamento de barra com anilhas com peso total de 25 kg até a altura do peito por cinco vezes. Além disso, os candidatos correram 150 metros com bicicleta em linha reta.  

“Ocorre que a Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta a atividade de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde em âmbito nacional, não prevê a realização de Teste de Aptidão Física”, argumentou o promotor de Justiça Fernando Zaupa.

Em agosto do ano passado, o magistrado deferiu o pedido de liminar, mas a Prefeitura só suspendeu o teste em dezembro, após o juiz observar que aplicaria multa caso a determinação não fosse cumprida. Agora há sentença confirmando a anulação. 

“Confirmo a liminar anteriormente concedida e, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial para declarar a nulidade do item 6 e subitens do Edital nº 01/03/2016, que regeu o concurso de provas para preenchimento dos cargos da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde de Campo Grande/MS”.

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