Dez anos depois, viação é condenada a pagar R$ 24 mil por malas extraviadas

Bagagens continham enfeites para festa de 15 anos

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Bagagens continham enfeites para festa de 15 anos

A Viação São Luiz foi condenada a pagar R$ 24 mil em indenização a consumidoras que tiveram duas bagagens extraviadas. O transtorno foi maior porque nas malas estavam enfeites para decorar festa de 15 anos de uma delas. A decisão, da juíza Gabriela Junqueira, levou em conta R$ 5 mil referente ao valor dos adornos, bem como o dano moral.

O caso ocorreu em dezembro de 2006, sendo que na ocasião uma amiga dos autores da ação embarcou em ônibus com itinerário era Campo Grande/Osvaldo Cruz (SP), com seis malas cheias de adereços que seriam utilizados na referida festa, mas somente quatro bagagens chegaram ao destino final. As tentativas de localização do conteúdo perdido foram frustradas.

Em contestação ao pedido de ressarcimento do valor somado aos danos morais, a Viação São Luiz alegou que a pessoa legítima para propor a ação seria a passageira, amiga da família, e não os autores propriamente. Além disso, questionou o montante pedido, pois não houve declaração dos valores dos bens presentes nas malas perdidas quando do embarque.

O caso chegou a ir para 2ª instância, mas o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) entendeu que a autoria do processo está correta. A juíza reconheceu a necessidade de ressarcimento, mas coube aos consumidores provar quais eram os itens que estavam nas malas.

“Tratando-se de objetos novos, ainda na embalagem, a nota fiscal e recibos eram documentos essenciais e que deveriam ser apresentados pelo consumidor. Cuida-se de prova cuja produção era acessível aos autores, aliás, somente a eles, não cabendo neste ponto a inversão do ônus da prova”, asseverou.

Por isso, a magistrada estipulou a indenização por danos materiais no valor máximo permitido por um Decreto da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) o qual, sem as correções monetárias e juros de mora determinados, gira em torno de R$ 2.500,00. Quanto aos danos morais, tanto pelo fato de ter prejudicado uma festa de 15 anos, quanto pela simples falha na prestação de serviço, a juíza estabeleceu R$ 10 mil para a jovem e R$ 7 mil para cada um de seus pais, totalizando R$ 24 mil.

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