Amante  também será julgada por qualificado

O juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal da comarca de Três Lagoas, decretou a prisão preventiva, em cela especial, do agente penitenciário acusado de matar a esposa em 2011. Ainda na decisão, ele e a amante serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.

O crime ocorreu no dia 19 de maio de 2011, por volta das 22h30, no bairro Jardim Novo Aeroporto, em Três Lagoas, quando a esposa do agente, foi alvejada com quatro disparos por arma de fogo por uma pessoa não identificada. A vítima havia saído para atender alguém que a chamava.
 
A denúncia diz que o agente tinha um relacionamento conturbado com a vítima, com quem tinha uma filha, sendo a guarda da criança um dos motivos para as brigas, pois o pai queria a guarda exclusiva da filha, além de querer reatar o relacionamento. 

A vítima recebia ameaças por telefone, as quais, após as investigações, concluiu-se que partiram da amante do agente. O relacionamento extraconjugal foi assumido por ambos nos interrogatórios judiciais.

A ação violenta durante o crime também foi comprovada pelo laudo pericial de exame em local e pelo laudo de exame de corpo de delito, que indicaram que a vítima faleceu em razão de lesões causadas por disparos de arma de fogo em seu peito.
 
Sobre da autoria, o juiz entendeu que há uma ligação entre o fato do denunciado ter um relacionamento conturbado com a vítima e as ameaças que ela recebia partirem do celular que pertencia a amante de seu marido. 

Consta ainda que no dia do crime um outro filho da vítima estava na residência e recebeu uma ligação de uma mulher, tendo se ausentado, momento em que o atirador foi até a casa da vítima e a alvejou com quatro tiros. Foi verificado que esta ligação partiu de um celular registrado em nome da vítima que estava com a corré. Apontou ainda que os depoimentos são uníssonos em dizer que o acusado é uma pessoa agressiva e que também ameaçava a vítima.
 
No entendimento de Pedrini, a pronúncia dos acusados é o caminho mais viável a se seguir, pois há os indícios de autoria e a comprovação do crime e a prisão cautelar do agente se faz necessária, uma vez que o acusado é uma pessoa perigosa e temida por muitos, inclusive pela filha, havendo receio de que ele possa ser agressivo com as testemunhas e jurados que comporão o Conselho de Sentença, podendo assim influenciar a imparcialidade do julgamento. Foi apontado ainda que ele recentemente teria facilitado a fuga de um reeducando na Colônia Penal local, havendo a instauração de inquérito policial para apurar os fatos.