‘Geraldo Resende vendendo picolé’ gera multa de R$ 490 mil ao Facebook

Rede social descumpriu ordem para retirar página do ar

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Rede social descumpriu ordem para retirar página do ar

​O Facebook Serviços on line do Brasil Ltda foi condenado a pagar multa de R$ 490 mil por não ter cumprido uma ordem expedida pela juíza Daniela Vieira Tardin, titular da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, distante 228 quilômetros e Campo Grande. A magistrada havia determinado a retirada do ar da página “Geraldo Resende vendendo picolé em diversos lugares”, criada na rede social durante a campanha política deste ano.

Ainda em setembro, quando concorria ao cargo de prefeito da segunda maior cidade do Estado, o deputado federal ingressou com ação solicitando a imediata retirada da Fan Page do ar, alegando ter a própria imagem denegrida pela publicação, que utilizava uma foto do parlamentar, feita por sua própria assessoria, a segurar um carrinho de picolé, segundo ele em recordação ao período da infância, quando trabalhou com esse serviço. A Justiça Eleitoral o atendeu e estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. No entanto, passada a campanha, nada mudou.

“No caso posto em Juízo, pelo teor da documentação acostada a inicial denota-se que houve divulgação na página constante da rede social facebook de ofensas a honra da representante. Conforme bem salientado pelo Ministério Público a página foi criada na rede social facebook com o nítido propósito de zombar do candidato representante, denegrindo sua imagem, sobretudo durante o período eleitoral. Ressalte-se que essa divulgação se deu, aliás, de forma apócrifa e anônima, o que é vedado pela legislação de regência”, avaliou a juíza responsável pelo caso.

No despacho divulgado no início da noite de quinta-feira (15) e com data do dia 10 de novembro, a magistrada pontuou ainda que o facebook “exerce nítido papel de comunicação social de elevado alcance e, com isso, atrai para si, não só os bônus, mas, também, a responsabilidade de exercer o controle sobre aquilo que é considerado ilegal pelas leis nacionais”, e mesmo intimado, não cumpriu “a determinação emanada desta Justiça Eleitoral”.

“No caso dos autos, até o momento, transcorreu-se 49 (quarenta e nove) dias sem que o representado informasse o cumprimento da decisão. É notório, também, o desrespeito as ordens judiciais por parte do representado, conforme amplamente divulgado na mídia nacional. Com efeito, pelas circunstâncias do caso (extrema desídia em cumprir decisão judicial, sem cumprimento há 49 dias), bem como notoriedade da capacidade econômica do representado (facebook), fixa-se a multa cominatória em R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), tornando-a definitiva, devendo ser revertida em favor da União”, decidiu a juíza.

Neste sábado (17), a página denunciada por Geraldo Resende à Justiça Eleitoral já não foi encontrada no ar no Facebook.

Conteúdos relacionados