Estado cita crise como obstáculo para atender Justiça e convocar consursados na Agepen

Governo respondeu ao processo ingressado pelo MPE

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Governo respondeu ao processo ingressado pelo MPE

O governo do Estado pediu que a Justiça não conceda tutela de emergência à ação ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) pedindo a determinação de contratação gradativa de 1.878 agentes penitenciários. O objetivo é que fique um servidor para cada 19 presos. Entre outras coisas, o Executivo aponta a crise econômica como obstáculo para atender à solicitação.

“É de conhecimento público e notório a situação dificílima – para não dizer periclitante – que os Estados-membros desta República Federativa atravessam neste momento. Há muito, por inúmeros motivos, a saúde financeira dos entes públicos no Brasil não está em condições de sequer suprir a folha salarial existente, quanto mais admitir novos servidores em seus quadros”, diz o procurador-Geral do Estado, Adalberto Neves Miranda.

De acordo com o MPE-MS, hoje são 56 encarcerados para cada funcionário responsável por custodiá-los, número 11 vezes maior do que o preconizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O Estado diz estar ciente da situação, porém aponta que não ficou inerte, sendo que realizou concurso público para amenizar o problema.

“Mesmo diante desse preocupante cenário, o Estado de Mato Grosso do Sul, sabedor da realidade do sistema prisional estadual e sensível aos pleitos dos servidores que atuam na área quanto a um aumento do efetivo, deflagrou, como dito na inicial, concurso público para o ingresso de 438 novos agentes penitenciários estaduais, com o escopo, em curto prazo, de melhorar o volume de força de trabalho neste serviço privativamente estatal. Logo de início já se depreende que o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do seu Poder Executivo, não se manteve inerte frente à demanda existente”.

Na ação, órgão pede, ainda, que a Agepen (Agência Estadual do Sistema Penitenciário) convoque todos os aprovados imediatamente, sendo que existem 1.105 candidatos aprovados que esperam somente o curso de formação, “e não apenas os 438 previstos inicialmente em edital, pois com a ampliação do quadro de servidores ocorrida em 21 de dezembro de 2015, existe tal possibilidade”.

Para isso, o Estado também respondeu negativamente. De acordo com a manifestação, o custo para o curso, já em andamento para 438 alunos, foi estimado em R$ 2,2 milhões, valor que passaria para R$ 3,4 milhões caso os outros 667 concursados fossem chamados.

“Um valor que, por si só, já significa em implicações evidentes ao erário, pois, como já dito, em vias de se findar o ano (folha salarial dobrada pelo 13º), teria este Ente-Federado que ‘encontrar’ quase três milhões e meio de reais, afora toda a questão logística e estrutural para a acomodação de mais de seiscentos e sessenta de aluno”.

Além disso, o Estado alega que o curso de formação dos 438 agentes já começou, com matérias distribuídas, local físico já disponibilizado – sem capacidade para mais de 500 pessoas – e também professores. A condução das aulas está a cargo da Escola Penitenciária.

Por fim, o procurador-Geral aponta que, na hipótese de a Justiça conceder liminar para a matrícula de todos os aprovados, e futuramente a ação seja indeferida, causaria prejuízo aos próprios aprovados.

Isso porque “muitos desses candidatos terão se que desligar formalmente dos empregos que neste momento possuem, de maneira que possam ingressar no Curso de Formação, cuja as aulas são em tempo integral. Porém, ao final da demanda, entende-se pela improcedência do pedido – algo plenamente possível e acredita-se que ocorra –; assim, como se agir nesse caso?”, indaga.

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