Em sessão tumultuada, Tribunal de Justiça define lista tríplice
Agora cabe ao governador escolher um dos nomes
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Agora cabe ao governador escolher um dos nomes
Os advogados Honório Suguita, Alexandre Aguiar Bastos e Gabriel Abrão Filho foram escolhidos pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para compor lista tríplice da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) que vão concorrer a uma vaga de desembargador na Corte, pelo quinto constitucional. Agora, a decisão fica a cargo do governador do Estado Reinaldo Azambuja (PSDB).
Antes de iniciar a votação, o advogado Evandro Bandeira, representando o ex-deputado federal Fábio Trad, quis se pronunciar, mas foi vetado pelo presidente do Tribunal, João Mario Lós. Nessa terça-feira (6), o ex-parlamentar ingressou com mandado de segurança para tentar impedir a escolha da lista.
Ele argumenta haver sinais de ilegalidade na escolha de lista sêxtupla feita em maio deste ano pela OAB-MS, composta pelos advogados Alexandre Aguiar Bastos, Honório Suguita, João Arnar Ribeiro, Gabriel Abrão Filho, José Rizkallah Junior e Rodolfo Souza Bertin.Por já ter ajuizado outra ação solicitando a suspensão da escolha dos nomes, Trad sustenta que é necessário esperar o julgamento para só então votar a lista tríplice.
Contudo, Lós fez questão de mostra todas as decisões indeferindo os pedidos do ex-deputado. Portanto, Evandro não conseguiu se pronunciar. Mesmo assim, garantiu que Trad entrará com todos os recursos possível para suspender as listas. Ao todo 31 desembargadores votaram, sendo que quatro não puderam estar presente, mas enviaram os votos escritos.
Ao decorrer da sessão, dois deles se manifestaram pela suspensão da votação para que as denúncias de ilegalidade fossem apuradas melhor, mas acabaram vencidos. Honório recebeu 26 votos, seguido por Bastos com 20 e Gabriel Filho com 16. O último foi escolhido por aclamação, já que pe preciso ter 17 votos mais um para ser eleito à lista.
O novo membro da Corte vai ocupar o lugar deixado pelo desembargador João Batista da Costa Marques, em razão da sua aposentadoria.
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