Desembargador suspende ação penal que envolve Olarte e seu ex-assessor

Esquema ficou conhecido como caso dos cheques em branco

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Esquema ficou conhecido como caso dos cheques em branco

Por determinação do desembargador Claudionor Miguel Abss, a ação penal por corrupção passiva que envolve o ex-prefeito Gilmar Olarte (sem partido), seu ex-assessor Ronan Feitosa (que está preso) e o militar reformado Luiz Márcio Feliciano, está temporariamente suspensa. Isso porque o ex-chefe do Executivo ingressou ação pedindo que o processo referente ao caso dos cheques em branco seja remetido à 1ª instância.

Mesmo diante da renúncia de Olarte, o desembargador relator da penal, Luiz Claudio Bonassini, manteve a ação em 2ª instância, sob argumentação que “já se encerrou a fase de instrução penal, de modo que a remessa dos autos à primeira instância, nesta fase processual, ofenderia o princípio da identidade física do juiz”.

Contudo o recurso ainda será colocado em julgamento na sessão especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Até que isso ocorra, o processo sobre os cheque em branco está suspenso.

Na decisão, Abss observa que “no caso, foi o próprio réu quem informou a renúncia ao cargo e requereu a baixa dos autos à primeira instância. Se assim o fez, é porque entende que seu direito estará preservado, não podendo alegar, a posteriori, eventual nulidade que ele próprio tenha dado causa”.

Contudo, o desembargador explica que não pode deferir a liminar no sentido de remeter diretamente a ação ao 1º grau, “providência configuraria decisão satisfativa que exauriria o direito postulado, ocorrendo, nesse caso, periculum in mora inverso”.

Caso – Na ação penal os três réus são acusados de terem articulado dentro da igreja suposto esquema que teria levantado R$ 900 mil em empréstimos com agiotas mediante a promessa de vantagens na Prefeitura.

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