TJMS diz que retirada de lojistas do shopping é responsabilidade da administração

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afirma que os lojistas do Shopping 26 de Agosto estavam cientes que desde o ano passado o prédio seria vendido. Segundo o site do TJMS no dia 16 de dezembro de 2013 o governo do Estado publicou um decreto declarando o local de utilidade pública, para […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afirma que os lojistas do Shopping 26 de Agosto estavam cientes que desde o ano passado o prédio seria vendido. Segundo o site do TJMS no dia 16 de dezembro de 2013 o governo do Estado publicou um decreto declarando o local de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial.

Segundo o Tribunal de Justiça o decreto previa autorização para que o órgão pudesse promover a desapropriação da área, na forma da legislação vigente, além de invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área.

Como o órgão precisava encontrar um local para abrigar o Juizado Central da Capital em uma área mais central e com mais acessibilidade à população o juiz Ricardo Galbiatti, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, concedeu a imissão provisória ao Estado de Mato Grosso do Sul na posse do imóvel onde está situado o Shopping Center 26 de Agosto, com área de mais de 13 mil m², mediante o depósito parcial do preço ofertado, no valor de R$ 10 milhões.

Para o magistrado o pedido do Estado de imissão provisória na posse da área é de relevante interesse público e tem urgente necessidade de utilização do local para viabilizar as instalações de órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário.

Segundo a decisão do magistrado, o Estado cumpriu todos os requisitos necessários à imissão provisória na posse conforme o decreto, bem como, os laudos com indicação dos valores das indenizações que, nesta fase processual, revela-se razoável para a área atingida pela desapropriação.

O TJMS ainda afirma que o imóvel era destinado a um empreendimento que não se concretizou e que o shopping é ocupado atualmente por poucos lojistas. Segundo o órgão a retirada dos comerciantes, bem como de toda a estrutura física é de responsabilidade do administrador do shopping.

O TJMS relata que na tarde de ontem (27), os lojistas entraram na Justiça com um pedido de prazo de cinco dias para a retirada da mercadorias e a reserva de parte do depósito feito pelo governo para fins de indenização.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados