TJ de SC condena soldado da PM que abandonou posto para ir à danceteria

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de três meses de detenção para o soldado da Polícia Militar condenado por abandonar o posto de trabalho para se divertir em uma danceteria de Florianópolis. De acordo com o processo, durante o plantão noturno, o policial abandonou o posto sem […]

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de três meses de detenção para o soldado da Polícia Militar condenado por abandonar o posto de trabalho para se divertir em uma danceteria de Florianópolis. De acordo com o processo, durante o plantão noturno, o policial abandonou o posto sem autorização de seu superior e foi até a casa noturna, onde permaneceu bebendo enquanto conversava com um colega.

Além dos depoimentos de testemunhas, foram solicitadas imagens do bar que comprovaram a presença do soldado no local. Em sua defesa, o réu recorreu e pediu a absolvição sob o argumento de “insuficiência probatória”, ou falta de provas.

“Os depoimentos dos superiores hierárquicos do réu possuem extrema relevância para o deslinde do caso, uma vez que os referidos agentes públicos foram coerentes desde o primeiro momento, de forma que suas afirmações guardam verossimilhança com as demais provas dos autos”, sustentou o relator Volnei Celso Tomazini. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.

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