Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deram provimento ao recurso interposto por Z.F.R.. Com a decisão, a instituição financeira B.B. volta a responder processo para restituir valores entregues erroneamente e pagar danos morais à autora.

A recorrente explica, por meio de sua curadora, que é portadora da demência de Alzheimer, desde 2005, e que por isso foi considerada absolutamente incapaz, sendo impedida de praticar atos na vida civil sem anuência de sua representante legal, eleita para isso sua filha, V.M.F.R..

Ocorre que, ciente do fato, outra filha de Z.F.R. começou a fazer movimentações financeiras na instituição financeira, incluindo abertura de conta, empréstimo consignado sobre a pensão que a autoria recebia, venda de propriedade rural e saques de grandes quantias de dinheiro. A soma, segundo a recorrente, chega a R$ 483.696,56.

Em primeiro grau, a magistrada julgou o caso com antecipação da lide, dizendo que “nenhuma prova foi trazida aos autos acerca de vinculação desta (instituição financeira) com o intuito de se aproveitar da autora, ou mesmo que tivesse agido de modo a permitir que ela fosse enganada”.

Dando procedência ao pedido, o desembargador Paschoal Carmello Leandro explicou que “se a insuficiência das provas colacionadas não favorece o convencimento do julgador a ponto de permitir a efetivação de um justo pronunciamento jurisdicional, mostrar-se-á incongruente a concretização do julgamento antecipado, tendo em vista a imprescindibilidade de que seja realizada uma eficaz dilação probatória”.