Os ribeirinhos e a agropecuária ABBS não entraram em um acordo na última tentativa de conciliação realizada pela Justiça Federal de Corumbá (MS). Portanto, foi agendada para próxima segunda-feira (17) uma inspeção no local, às 7h, para ajudar na decisão judicial.

Segundo o Ministério Público Federal, a ABBS sugeriu a transferência dos moradores do local “para um lugar melhor”, proposta que foi rechaçada. “Trata-se de uma comunidade tradicional, com vínculo com a terra e cuja ocupação é centenária. Retirá-los de Porto Esperança representa extinguir uma comunidade tradicional pantaneira”, argumentou o MPF.

Conflito

No ano passado a ABSS se instalou na comunidade ribeirinha e começou o conflito na região. Moradores alegam que sofreram ameaças de seguranças armados e tiveram terras retiradas por meio de forçada por parte da empresa, que alega ser a dona das terras.

Confinados às pequenas terras que ocupam, os ribeirinhos foram impedidos de acessar as áreas de convivência e de chegar à estrada que liga a comunidade à BR-262.

Representante da empresa chegou a afirmar que a área teria sido concedida a eles pela Secretaria de Patrimônio da União, o que garantiria a legalidade da medida. Contudo, apurações do MPF desmentiram a versão da ABBS e identificaram fortes indícios de que toda a área em que a empresa está instalada é de posse da União, utilizada há séculos pela comunidade tradicional, só podendo ser concedida a particulares por um documento específico da SPU.

No final de 2013, diante do mal estar instalado entre os ribeirinhos e a empresa, o Ministério Público Federal ajuizou ação cautelar para retirada imediata das cercas. A Justiça, mesmo reconhecendo que a terra é da União, optou pela tentativa de conciliação, indeferindo o pedido liminar. O MPF recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Segundo o MPF, além da ação civil em andamento, o Ministério Público Federal também solicitou uma investigação na esfera criminal. Segundo o MPF, há denúncias de violência física e psicológica; relatos da convocação de policiais civis para prestar serviços de segurança no local e intimidar os moradores; além da clara intenção de tomar posse de terreno público. Tais situações configurariam os crimes de genocídio, formação de milícia armada e invasão de terra pública, respectivamente.