A coligação “Novo Tempo”, liderada pelo PSDB, está proibida de veicular propaganda que relaciona o candidato do PT ao governo estadual, Delcídio do Amaral, a suposto esquema de propinas na Petrobras.

“Tenho, em cognição sumária, que a publicidade veiculada por meio de inserção ora tratada se mostra irregular”, relata o juiz eleitoral auxiliar e desembargador Romero Osme Dias Lopes, em trecho de decisão publicada na tarde de sexta-feira (19) no mural eletrônico do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Ainda conforme a análise do magistrado, a propaganda citada no caso, foi veiculada sem os “dados identificadores de sua espécie e autoria, bem como utilizou-se de computação gráfica”.

“Por estar a publicidade em apreço em desconformidade com a legislação de regência, determino a imediata cessação de sua veiculação”, decretou o desembargador. O descumprimento da ordem prevê multa diária de R$ 25 mil.

A coligação “Mato Grosso do Sul com a força de todos”, de Delcídio, também pediu que os adversários perdessem tempo correspondente no horário eleitoral gratuito, além de direito de resposta. O juiz não entrou neste mérito da questão, atendo-se às outras irregularidades verificadas para conceder a liminar vedando a propaganda.