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Justiça

Portuguesa consegue liminar que suspende punição do STJD e rebaixa Flamengo

A Portuguesa conseguiu uma vitória na Justiça Comum nesta quarta-feira. O juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar determinando a suspensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que resultou no rebaixamento no Brasileiro. As informações foram confirmadas por Luciano Borges, autor do blog do Boleiro. […]
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A Portuguesa conseguiu uma vitória na Justiça Comum nesta quarta-feira. O juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível de , concedeu uma liminar determinando a suspensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que resultou no rebaixamento no Brasileiro. As informações foram confirmadas por Luciano Borges, autor do blog do Boleiro.

A punição retirou quatro pontos do clube do Canindé pela escalação irregular do meia Héverton, na última rodada do Brasileiro. Por essa razão, o clube foi ultrapassado pelo Fluminense na classificação geral e terminou a competição entre os quatro últimos.

Entretanto, a decisão não rebaixaria o Fluminense, mas sim o Flamengo. A liminar concedida pelo não abrange a perda dos pontos do time rubro-negro pela escalação irregular de André Santos. Na tabela oficial da CBF, o time tricolor terminou na 15ª posição. O rival, por sua vez, foi o 16º, enquanto a Portuguesa terminou em 17º após o julgamento do STJD.

Nesta quarta-feira, o presidente Ilídico Lico confirmou que o clube entrou na Justiça para reverter a decisão. A liminar concedida nesta quarta ainda obriga a CBF a pagar R$ 500 mil diários caso não cumpra o pedido até o início do Campeonato Brasileiro.

Veja a decisão do juiz:

Em face do exposto, concedo a tutela de urgência para o exato fim de suspender os efeitos do julgamento nº 320/2013 do Pleno da Justiça Desportiva e restabelecer os quatro pontos perdidos pela autora, devendo a CBF inclui-la no Campeonato Brasileiro de 2014, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o caso de descumprimento do preceito, a contar do início do campeonato. Concedo, também, a tutela de urgência, para que as rés se abstenham de impor à autora qualquer espécie de sanção pelo fato de ter ingressado em juízo, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Citem-se, observando-se as recomendações feitas pela autora. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2014.

Com informações das agências Lancepress! e Gazeta Press.

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