Justiça suspende eleições de condomínio da Capital
As eleições para síndico e demais mebros do condomínio residencial Eudes Costa, que fica no centro de Campo Grand, foram suspensas por determinação judicial nesta segunda-feira (30), após duas decisões do poder judiciário que entenderam que o processo eleitoral não respeitou a convenção do condomínio. Alguns moradores entraram com uma Ação Declaratória c/c Obrigação de […]
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As eleições para síndico e demais mebros do condomínio residencial Eudes Costa, que fica no centro de Campo Grand, foram suspensas por determinação judicial nesta segunda-feira (30), após duas decisões do poder judiciário que entenderam que o processo eleitoral não respeitou a convenção do condomínio.
Alguns moradores entraram com uma Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer, de modo a obstar a validade da eleição da diretoria do condomínio para o biênio 2014/2016 e a posse dos eleitos.
Conforme relatado, cinco condôminos votaram representando diversos outros por procuração, mas assinaram a lista de presença apenas uma vez. Contudo, o estatuto do condomínio não prevê esta hipótese. Os representantes da antiga administração, que teriam ganhado por uma diferença de cinco votos, alegaram que “não houve qualquer manifestação de irregularidade durante todo o processo de votação. Passados quinze dias das eleições é que a chapa perdedora pleiteou a anulação da eleição”.
Os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao analisarem o agravo de instrumento impetrado pela chapa da antiga administração do condomínio, mantiveram a decisão de primeiro grau, por estarem cumpridos os requisitos da antecipação de tutela.
Para o Relator do recurso, a eleição não foi válida por não haver previsão de votos por representação no estatuto do Condomínio. Para o magistrado “no caso em apreço, como ressaltado na decisão que negou o efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento, ambos os pressupostos restaram atendidos, pois, como afirmado pelos agravados e admitido pelo próprio agravante, a convenção do condomínio não admite que na eleição da diretoria haja votos por procuração e os termos da convenção, são obrigatórios a todos os condôminos”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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