Justiça nega habeas corpus a acusado de furtar bíblia e mentir o nome para a polícia

Um homem acusado de furto qualificado e falsa identidade teve o pedido de habeas corpus negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal. De acordo com nota divulgada no site do Tribunal de Justiça (TJ MS), o acusado, José Antônio Souza Prado teria furtado uma bíblia, uma bomba hidráulica, uma guampa de tereré e cinco cartões […]

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Um homem acusado de furto qualificado e falsa identidade teve o pedido de habeas corpus negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal. De acordo com nota divulgada no site do Tribunal de Justiça (TJ MS), o acusado, José Antônio Souza Prado teria furtado uma bíblia, uma bomba hidráulica, uma guampa de tereré e cinco cartões de crédito. Ao ser preso, ele mentiu sobre sua identidade, dando à polícia o nome do irmão.

Prado está preso desde 21 de agosto de 2013. Um pedido anterior de liminar já havia sido negado pelo TJMS. Isso porque ficaram comprovados os requisitos necessários para manter a prisão cautelar do réu.

Ao pedir a liberdade provisória, a defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo, sob o argumento de que a audiência de instrução e julgamento fora marcada para o dia 8 janeiro deste ano, quando o réu estará preso há quase cinco meses.

Ao negar o pedido, o desembargador Dorival Moreira dos Santos, relator do processo, justificou que não há constrangimento ilegal por excesso de prazo. Ele explica que configura o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a ação está em regular tramitação.

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