A Justiça manteve a condenação de seis meses de detenção, em regime aberto a L.B., por ter ameaçado de morte sua esposa pelo telefone, em janeiro de 2012. O homem pediu absolvição por insuficiência de provas ou a substituição da privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ambas negadas pela Justiça.

Segundo a vítima, seu marido teria ligado para seu celular de um número privado e dito que iria matá-la, cortá-la em pedaços e depois jogar em um saco de lixo.

“A despeito da não realização de exame em aparelho celular ou da verificação dos registros junto à companhia telefônica, a questão pode ser verificada por outros meios, a exemplo da prova oral produzida nos autos”, escreveu o relator do processo.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).