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Justiça

Justiça manda Estado disponibilizar médico em penitenciária de Três Lagoas sob pena de multa

O Estado de Mato Grosso do Sul terá que disponibilizar profissional médico para a Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas, por 40 horas semanais, devendo, nas terças e quintas-feiras, permanecer integralmente na unidade prisional para atendimentos, cumprindo carga mínima de oito horas. A decisão é do juiz Rodrigo Pedrini Marcos, titular na Comarca de […]
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O Estado de Mato Grosso do Sul terá que disponibilizar profissional médico para a Penitenciária de Segurança Média de , por 40 horas semanais, devendo, nas terças e quintas-feiras, permanecer integralmente na unidade prisional para atendimentos, cumprindo carga mínima de oito horas.

A decisão é do juiz Rodrigo Pedrini Marcos, titular na Comarca de , que participou do mutirão de sentenças em Três Lagoas, e julgou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado.

De acordo com a sentença, o mesmo médico deve ainda, além de realizar o atendimento aos encarcerados, desenvolver atividades preventivas e/ou de orientação, permanecendo de sobreaviso nos demais dias (plantão), até o limite de sua jornada diária e semanal.

 Ao ajuizar a ação, o Ministério Público pediu assistência médica em período integral , relatando que na penitenciária estão mais de 400 internos e o serviço médico estaria sendo prestado uma vez por semana, somente de manhã, o que seria insuficiente.

O MP alegou também que a maioria dos atendimentos médicos estariam sendo realizados fora do estabelecimento prisional, causando transtornos e prejuízos com a movimentação de servidores e realização de escolta, quando uma simples consulta dentro da unidade resolveria o caso.

Outro ponto destacado pelo MP nos casos de atendimento externo é que muitas vezes, por falta de escolta ou ausência do médico, o interno não é atendido, havendo ainda o fato de o preso ficar na fila de espera escoltado, em meio a outros cidadãos, resultando em constrangimento desnecessário.

Pedido liminar foi deferido, determinando-se ao Estado o oferecimento de assistência médica diária e em período integral, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. A liminar foi posteriormente suspensa em instância superior em agravo de instrumento e suspensão de segurança.

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