Justiça Federal bloqueia milhões em bens de ex-secretários de Saúde de MS

O desvio de dinheiro público envolveu uma Santa Casa de Misericórdia e os bens móveis e imóveis só serão desbloqueados após a devolução do dinheiro aos cofres públicos.

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O desvio de dinheiro público envolveu uma Santa Casa de Misericórdia e os bens móveis e imóveis só serão desbloqueados após a devolução do dinheiro aos cofres públicos.

A Justiça Federal, seção de Três Lagoas (MS), determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis de secretários de Saúde e da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida do Taboado (MS), a 514 quilômetros de Campo Grande, até a devolução de todo o dinheiro público desviado aos cofres municipais.

A juíza federal substituta, Helena Furtado da Fonseca, deferiu parcialmente o pedido de liminar ingressado pelo Ministério Público Federal contra os secretários e determinou o bloqueio de bens de Geovaine Marques de Oliveira, Aparecida Sirlei Casachi Bernardes de Melo e Luis Carlos Garcia de Oliveira até o montante de R$ 611.275,00; Vilson Bernardes de Melo até o valor de R$ 876.240,00; Orlando Elias até o montante de R$ 438.120,00; Otacílio Alves Ferreira, em até R$ 438.120,00; Djalma Lucas Furquim, Maria Helena Mas Cardoso e João Nogueira Leles até a quantia de R$ 6.774.491,92; Sebastião Sérgio da Silva até a quantia de R$ 3.353.467,12; André Alves Ferreira, Aparecida Sirlei Casachi Bernardes de Melo e Sebastião Táboas em até R$ 5.974,046,59; e para a Irmandade Santa Casa de Misericórdia pelo montante total de R$ 14.236,053,51.

Os réus têm quinze dias para recorrer da decisão ou então devolvendo os montantes aos cofres públicos terão seus bens desbloqueados. A denúncia apontava sobreposição entre os serviços – e terceirização – do Hospital Municipal e da Santa Casa, com compartilhamento indevido de recursos.

Em abril de 2009 o MPF recebeu a denúncia de irregularidades que foram constatadas em duas vistorias ficando provado que a Santa Casa funcionava no mesmo prédio do Hospital Municipal e que recebia recursos financeiros do município – repasses do Sistema Único de Saúde – (SUS) -, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – (CNES) do Hospital Municipal em razão de a Santa Casa não ter CNES.

Porém, os recursos transferidos, em torno de R$ 94 mil à época, eram feitos sem nenhuma pactuação ou cumprimento de metas. Além disso, a Santa Casa atendia outros convênios que não o SUS, bem como a particulares e que no mesmo prédio, além do Hospital Municipal e da Santa Casa, também funcionam o Pronto-Socorro Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde, havendo irregularidades no processo de transferência da gestão do Hospital Municipal para a Santa Casa.

A juíza disse que ficou comprovada em investigação por meio de inquérito civil a vinculação dos gestores em atos administrativos lesivos e irregulares, já que eles respondem pela administração.

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