Justiça extingue processos contra demarcação de terras indígenas em MS

Os recursos de três municípios do Estado que pediam a anulação do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul e a Funai (Fundação Nacional do Índio) foram extintos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região seguiu o parecer do MPF. De acordo com a decisão, […]

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Os recursos de três municípios do Estado que pediam a anulação do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul e a Funai (Fundação Nacional do Índio) foram extintos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região seguiu o parecer do MPF.

De acordo com a decisão, os municípios de Sete Quedas, Naviraí e Tacuru são consideradas partes ilegítimas para questionar o TAC celebrado, impondo à Funai a retomada dos trabalhos de identificação e delimitação de terras indígenas em áreas que abrange 26 municípios.

Os municípios de Sete Quedas, Naviraí e Tacuru moveram ações na Justiça Federal para invalidar o Termo de Ajustamento de Conduta com a alegação de que seriam partes interessadas nas demarcações. Os municípios afirmavam as demarcações acarretariam danos aos cofres públicos, com eventual redução na arrecadação tributária e aumento de gastos com as comunidades indígenas.

Segundo a Constituição Federal, o Poder Público prevê um prazo de cinco anos para demarcar terras tradicionalmente indígenas. Em razão do descumprimento desse mandamento constitucional, mesmo após duas décadas da promulgação da Carta Magna, e para evitar mais ações judiciais visando a demarcação em Mato Grosso do Sul, o MPF firmou, em novembro de 2007, o TAC com a Funai. Pelo compromisso, a autarquia editou portarias que criava Grupos Técnicos para identificar e delimitar terras indígenas em uma área que abrange 26 municípios sul-mato-grossenses, bem como contratar antropólogos e produzir relatórios que seriam encaminhados ao MPF.

O MPF rebateu também a afirmação dos municípios de que defenderiam o interesse da coletividade, uma vez que as terras em discussão são de particulares em detrimento da previsão constitucional de reconhecimento de terras indígenas.

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