Justiça do Ceará anula justa causa de demitido por reclamar de salário no Facebook
A demissão por justa causa de um funcionário que publicou no Facebook mensagem com palavrões sobre o atraso de seus salários terá de ser anulada. A decisão foi anunciada nessa terça-feira (23) pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Ceará, que condenou a empresa VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos e, solidariamente, a Ocean Air […]
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A demissão por justa causa de um funcionário que publicou no Facebook mensagem com palavrões sobre o atraso de seus salários terá de ser anulada.
A decisão foi anunciada nessa terça-feira (23) pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Ceará, que condenou a empresa VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos e, solidariamente, a Ocean Air –atual Avianca– a quem o funcionário prestava serviço.
Segundo a decisão, a empresa terá que reverter a dispensa para imotivada e pagar ao funcionário verbas trabalhistas como aviso prévio e FGTS, com multa de 40%. O advogado da VIT informou ao UOL que vai recorrer da decisão.
A demissão ocorreu em 2013, após o funcionário da empresa usar palavrões para criticar a empresa e seus proprietários por conta do atraso no salário. A postagem teria motivado a demissão do trabalhador.
“Não constitui ato atentatório à honra e à boa fama do patrão denunciar em rede social do Facebook estado de insolvência salarial da empresa. O emprego de palavras chulas, nesses termos soa como mero protesto pela impontualidade no pagamento da remuneração”, afirmou, em seu relatório, o desembargador Claudio Soares Pires.
O relatório diz ainda que as ofensas não foram dirigidas à empresa, mas sim “ao estado de insolvência salarial”. “Consideraria atentatório se por acaso a acusação fosse leviana ou mentirosa. É preciso reconhecer que a falta de pagamento pontual dos salários retira a credibilidade da empresa, que, a partir de então, pelo desabafo em rede social do Facebook, não pode acusar o empregado de ato atentatório”, alegou o desembargador.
Empresa vai recorrer de decisão
O advogado da empresa, Wesley Alves Miranda, afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo ele, a VIT já havia ganho em primeira instância, mas perdeu agora em segunda.
“Nossa tese é de que o reclamante possui todos os direitos de reclamar do que acha devido, mas existem os meios para isso, não é atacando os sócios da empresa”, disse.
Segundo Miranda, o funcionário teria ofendido os sócios da empresa para outras pessoas e não apenas pelas redes sociais. “O Facebook foi apenas um dos pontos em que ele atacou. No próprio aeroporto de Fortaleza, onde trabalhava, por várias vezes procurou pessoas da empresa e denegriu a imagem do proprietário”, afirmou.
O advogado ainda ressaltou que vai esperar o trânsito em julgado do processo para ingressar com uma ação de danos morais contra o funcionário. “Na postagem, ele pôs uma foto da empresa, dizendo que os donos eram ladrões, que não tinha ninguém que prestava. Isso é calúnia, está previsto no código penal”, finalizou.
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