Justiça determina suspensão de bloqueio de contas bancárias da Prefeitura de Campo Grande
O desembargador João Batista da Costa Marques, presidente em exercício do TJMS determinou a suspensão do sequestro referente ao bloqueio no repasse das verbas oriundas do Fundo de Participação dos Municípios e das contas bancárias da Prefeitura. De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça, com a decisão desta sexta-feira (31), foi […]
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O desembargador João Batista da Costa Marques, presidente em exercício do TJMS determinou a suspensão do sequestro referente ao bloqueio no repasse das verbas oriundas do Fundo de Participação dos Municípios e das contas bancárias da Prefeitura. De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça, com a decisão desta sexta-feira (31), foi efetuada liberação parcial dos valores no sistema BACEN-JUD e estes estarão disponíveis na segunda-feira (3).
A prefeitura de Campo Grande ingressou com pedido de reconsideração da decisão que determinou a retenção do valor proveniente do repasse relativo ao Fundo de Participação do Município (FPM) de Campo Grande e sequestro de contas bancárias, sob o fundamento de que o Ente devedor teria antecipado o pagamento de precatórios, e por tal razão, houve a quebra na ordem cronológica.
O Município de Campo Grande alegou que a medida imposta à Fazenda Pública de Campo Grande não se mostra razoável, uma vez que pode causar sério risco de lesão grave e difícil reparação, pois com o bloqueio de verbas municipais irá implicar numa paralisação da máquina administrativa.
Na decisão, o desembargador esclarece que embora a efetivação de tais medidas possibilitaria o pagamento de precatórios devidos pelo Município de Campo Grande, de outro lado, acarretaria prejuízos a toda uma população, eis que impossibilitaria a administração pública aplicar tais verbas à educação, à saúde, etc. Por tais razões, orientando-se segundo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a melhor solução in casu, suspende-se parcialmente o sequestro”. (Com informações da assessoria)
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