Justiça determina que prefeitura de cidade de MS e Estado forneçam medicamentos a idosa
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público, consistente no fornecimento do medicamento Foraseg 12/400 e Spiriva Respimat 2,5mg à idosa Antônia Dias Vieira. Ela recorreu ao Ministério Público Estadual para ter os seus direitos constitucionais atendidos. A ação foi encaminhada ao Poder Judiciário […]
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público, consistente no fornecimento do medicamento Foraseg 12/400 e Spiriva Respimat 2,5mg à idosa Antônia Dias Vieira. Ela recorreu ao Ministério Público Estadual para ter os seus direitos constitucionais atendidos.
A ação foi encaminhada ao Poder Judiciário pela Promotoria de Justiça de Pedro Gomes. O Desembargador Eduardo Machado Rocha reformou a decisão agravada determinando que o Município de Pedro Gomes e o Governo do Estado forneçam os medicamentos Fumurato de Formoterol + Budesonida (Foraseg 12/400 mg) e Brometo de Tiotrópio inalado (Spiriva Respimat 2,5 mg), conforme prescrição médica à idosa Antônia Dias Vieira, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Ao examinar os autos, o desembargador observou que a idosa Antônia Dias Vieira é portadora de DPOC – doença pulmonar obstrutiva crônica grave, necessitando desses medicamentos.
O magistrado lembra que a Constituição Federal de 1988 assegurou, no rol dos direitos sociais, que todos têm direito à saúde, independentemente de qualquer contribuição, de acordo com o Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
O Promotor de Justiça Marcos Martins de Britoalegou no recurso que a paciente Antônia Dias Vieira possui doença pulmonar obstrutiva crônica, razão pela qual faz uso diário e contínuo dos medicamentos pleiteados. Relatou que a Secretaria Municipal de Saúde se nega a fornecer os medicamentos, sob alegação de que não fazem parte da farmácia básica pactuada pelo SUS e que para o quadro clínico da paciente poderia ser fornecidos os remédios – Brometo de Ipratrópio, Salbutamol e Beclometasona.
De acordo ainda com o Promotor de Justiça, conforme laudo médico anexado aos autos, os medicamentos receitados à idosa não podem ser substituídos por aqueles fornecidos pela farmácia básica do SUS. Dessa forma, o Promotor requereu que fosse concedido em sede de antecipação de tutela o fornecimento dos medicamentos.
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