Justiça determina que Prefeitura de Campo Grande cumpra lei de acessibilidade

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande cumpra a lei de acessibilidade para garantir e facilitar o acesso nos edifícios públicos às pessoas com deficiência. Para comprovar o cumprimento, a decisão ainda exige que a prefeitura comprove mensalmente por meio de relatórios disponibilizados no seu portal da internet, […]

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande cumpra a lei de acessibilidade para garantir e facilitar o acesso nos edifícios públicos às pessoas com deficiência. Para comprovar o cumprimento, a decisão ainda exige que a prefeitura comprove mensalmente por meio de relatórios disponibilizados no seu portal da internet, uma vistoria por dia útil, sob pena de multa mensal de 2.000 Uferms, ou R$ 37,2 mil.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e julgada procedente pelo juiz Alexandre Ito, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande. Afirma o MPE que a Lei Municipal n. 3670/99 determina a adaptação de logradouros e edifícios abertos ao público, porém não foi cumprida dentro do prazo máximo de adaptação foi de trinta meses, a contar da publicação da lei, no ano de 1999.

Segundo levantou o MPE, apenas 62 estabelecimentos estão em termo de compromisso de adequação, o que demonstra que o ritmo de fiscalização é lento, não havendo um cronograma de execução das vistorias ou um plano de atuação.

A prefeitura contestou dizendo que nunca houve omissão, porém o juiz entendeu que “a acessibilidade não se resume na possibilidade de se entrar em determinado local ou veículo, mas na capacidade de se deslocar pela cidade mediante a utilização dos vários meios de transportes existentes. Trata-se de garantir mobilidade às pessoas com deficiência, a fim de evitar que sejam criadas barreiras para que estas pessoas possam usufruir todos os seus direitos” e assim determinou a condenação.
(Com informações do TJMS)

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