A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira que o ex-deputado José Genoino (PT-SP) e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza paguem as multas a que foram condenados no julgamento do mensalão. Em decisão publicada pela VEP, Genoino e Valério têm dez dias para pagar cerca de R$ 468 mil e R$ 3 milhões – os valores corrigidos não foram divulgados.

A Justiça também deu prazo a partir de hoje para que os réus Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, e o ex-deputado Valdemar Costa Neto paguem suas multas. Hollerbach foi condenado à segunda multa mais alta do julgamento, aproximadamente R$ 2,8 milhões, e Valdemar Costa Neto, a cerca de R$ 1 milhão.

De acordo com despacho da Vara de Execuções Penais, se os réus não fizerem o pagamento no prazo estipulado, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União. “Juiz da Vara de Execuções Penais determinou se a intimação do sentenciado para o pagamento da pena de multa imposta nos autos da ação penal nº 470, proveniente do Supremo Tribunal Federal, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do art. 51 do Código Penal”, decidiu a VEP.

Genoino cumpre prisão domiciliar temporária até 19 de fevereiro de 2014, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. No entanto, Barbosa rejeitou pedido de transferência para São Paulo, e o ex-deputado permanecerá em Brasília até nova avaliação médica. Após a data, uma perícia será feita para decidir se o condenado permanecerá em casa ou voltará para a Penitenciária da Papuda, no DF.

Conforme relatório obtido pela Agência Brasil, em dezembro, o ex-deputado apresenta boa aparência e quadro geral de saúde estável. No dia 26 de dezembro, Genoino recebeu a visita de uma assistente social e de uma psicóloga, responsáveis pela avaliação periódica de detentos que cumprem prisão domiciliar provisória.