Justiça barra duas propagandas de Reinaldo contra Delcídio no rádio e TV

A Justiça Eleitoral barrou duas propagandas do candidato ao governo Reinaldo Azambuja (PSDB) contra o adversário Delcídio do Amaral (PT). Tanto a produção para a televisão quanto para o rádio falava sobre inquérito do STF (Supremo Tribunal Federal) supostamente envolvendo o petista. Nos dois casos, o relator foi o desembargador Romero Osme Dias Lopes que […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Justiça Eleitoral barrou duas propagandas do candidato ao governo Reinaldo Azambuja (PSDB) contra o adversário Delcídio do Amaral (PT). Tanto a produção para a televisão quanto para o rádio falava sobre inquérito do STF (Supremo Tribunal Federal) supostamente envolvendo o petista.

Nos dois casos, o relator foi o desembargador Romero Osme Dias Lopes que determinou a imediata suspensão das propagandas, inclusive em qualquer meio de comunicação, impresso, on line, radiofônico ou televisivo.

Na propaganda sobre o inquérito no STF que supostamente envolve o petista, o relator considerou “a mensagem de chamada utiliza-se de conclusões baseadas em ilações sem qualquer plausibilidade fática para passar a idéias de que, porque investigado no inquérito n.º 3778, em curso no STF, existiria prova cabal de prática ilícita cometida pelo candidato DELCÍDIO DO AMARAL”.

Em relação, a propaganda do rádio, o relator foi além e afirmou que “o referido inquérito tramita sob sigilo judicial, de modo que os representantes não podem efetivamente atestar suas declarações, na medida em que não possuem acesso aos autos, nem pode divulgar suas peças e despachos”.

Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 25 mil a partir da notificação.

Conteúdos relacionados