A Justiça Federal do Rio Grande do Sul começou a analisar neste mês de fevereiro uma ação que pede a mudança do índice que corrige o rendimento do Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS). Especialistas dizem que a decisão terá repercussão nacional, mas o trabalhador que quiser ser beneficiado terá que entrar com seu próprio pedido na Justiça.

Desde 1999, a Taxa Referencial (TR), que é utilizada no cálculo do benefício, tem sido menor do que a inflação. Isso fez com que a Defensoria Pública entrasse com o pedido de mudança. A TR é calculada com base na média dos juros adotados pelos 30 maiores bancos do mercado e conta com revisão trimestral.

“Um cidadão que 15 anos atrás tivesse R$ 10 mil no fundo, hoje contaria com R$ 19,8 mil, mas essa cifra deveria ser de pelo menos R$ 40,1 mil”, diz o presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino. A entidade desenvolveu até uma ferramenta de cálculo dos recursos devidos do fundo e uma cartilha sobre o assunto.

Avelino explica que todas as pessoas com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem entrar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal por meio de um advogado ou ações coletivas com no mínimo dez trabalhadores.

A defensora pública titular de área de direitos humanos e tutelas coletivas de Porto Alegre Fernanda Hahn, que assina a ação, explica que o processo de entrada individual ou coletiva na Justiça é permitido agora ou depois que o tema seja julgado, mas alerta que esse trâmite pode levar anos. “Muitas pessoas estão vendendo os processos contra a Caixa como receita para que os reajustes sejam pagos imediatamente, e é importante ter em mente que isso não vai acontecer nesta velocidade”.

Em nota, como operadora legal do FGTS, a Caixa informou cumprir integralmente o que determina a legislação, que prevê multa caso o banco descumpra as regras legais. Das 48.246 ações em que se defendeu sobre o assunto, a instituição teve decisões favoráveis em 22.798 casos. A Caixa disse que recorrerá de “qualquer decisão contrária referente ao fundo de garantia”.