Idoso ganha na Justiça direito de receber fraldas geriátricas de prefeitura de MS
A Justiça deu provimento nesta quinta-feira (9) a agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público Estadual e deu a idoso que teve AVC direito de receber fraldas geriátricas da Prefeitura de Bela Vista. A.S.M., de78 anos, solicitou ao município o fornecimento de 96 fraldas geriátricas G, no valor de R$ 215 mensais, pois, tendo sofrido […]
Arquivo –
A Justiça deu provimento nesta quinta-feira (9) a agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público Estadual e deu a idoso que teve AVC direito de receber fraldas geriátricas da Prefeitura de Bela Vista.
A.S.M., de78 anos, solicitou ao município o fornecimento de 96 fraldas geriátricas G, no valor de R$ 215 mensais, pois, tendo sofrido acidente vascular cerebral, tem dificuldades de controlar suas necessidades físicas. O idoso, que é aposentado, declarou-se hipossuficiente, não podendo arcar com os custos das fraldas.
Em seu voto, o relator do processo, , assevera que, “ainda que as fraldas não se enquadrem propriamente como medicamento e que não constem na lista básica do SUS, seu fornecimento visa garantir a assistência à saúde do idoso, para que possa ter condições mínimas de higiene, evitando futuro desenvolvimento de outras doenças ocasionadas pela falta de cuidados e de mínima higiene”.
O relator determinou que o município de Bela Vista forneça imediatamente ao idoso A.S.M. 96 fraldas geriátricas descartáveis por mês, pelo tempo que for necessário e determinou pena de multa diária de R$ 300,00 limitada sua incidência ao prazo de trinta dias, caso a administração municipal não cumpra a determinação.
(Com informações de Tribunal da Justiça de Mato Grosso do Sul)
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