A eleição do procurador-geral de Justiça do ano de 2014 será no dia 28 de março, das 9 às 17 horas, conforme resolução do Colégio de Procuradores de Justiça publicada hoje (7) no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O local de votação será o Edifício-Sede da Procuradoria-Geral de Justiça. O pleito, no entanto, definirá apenas os nomes que irão compor a lista tríplice a ser encaminhada ao governador André Puccinelli.

De acordo com as normas publicadas, o processo eleitoral de formação da lista tríplice, desde a inscrição dos candidatos até a apuração dos votos e proclamação do resultado da votação, será conduzido por uma comissão composta pelos três membros mais antigos do Colégio de Procuradores de Justiça. A presidência ficará a cargo do mais antigo no cargo, excluídos os que antecipadamente manifestarem interesse em concorrer à eleição.

A designação dos membros titulares da Comissão Eleitoral e respectivos suplentes será promovida pelo Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião especialmente convocada para essa finalidade.

Para participar da disputa, procurador-geral de Justiça e procurador-geral adjunto de Justiça; membro do Ministério Público que exerça cargo ou função de confiança; e dirigentes de entidades classistas e culturais vinculadas ao Ministério Público deverão se descompatibilizar do cargo até 27 de janeiro.

Inscrição – O período para inscrição como candidato ao cargo é do dia 19 a 21 de fevereiro de 2014, das 8 às 11 horas e das 13 às 18 horas. Interessados deverão apresentar requerimento endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral, no protocolo geral do Edifício-Sede. A relação dos candidatos habilitados será publicada no dia 24 de fevereiro no Diário Oficial do Ministério Público.

Impedidos – Não poderá participar da disputa o procurador de Justiça que houver sido condenado por crime doloso ou por ato de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado, enquanto perdurarem seus efeitos; tiver sofrido pena disciplinar, desde que não reabilitado; ou estiver exercendo mandato do Conselho Nacional do Ministério Público ou do Conselho Nacional de Justiça.

Também estão inelegíveis o procurador de Justiça afastado da carreira, salvo se reassumir suas funções até 180 dias da data prevista para o término do mandato; e aquele que exerça ou tenha exercido os cargos de corregedor-geral do Ministério Público, corregedor-geral substituto ou ouvidor do Ministério Público nos dois anos anteriores ao término do mandato do procurador-geral de Justiça.

Dever funcional – O voto é obrigatório para todos os membros do Ministério Público do quadro ativo da carreira e a abstenção injustificada importará na aplicação de pena de advertência, após procedimento regular, assegurando-se ampla defesa ao eleitor.

O voto é pessoal e direto, sendo proibido exercê-lo por procurador ou via postal, e secreto. Além disso, é plurinominal, podendo o eleitor votar em até três nomes constantes da cédula oficial.