Transexual de MS consegue na Justiça direito de mudar nome no registro de nascimento

Willam nasceu e foi registrado do sexo masculino, mas apesar disso, afirma que nunca se sentiu assim. Ele diz que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente femininos. Agora, conquistou na justiça o direito de não ser mais Willian, mas sim Daniela. O caso foi em Rio Brilhante – […]

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Willam nasceu e foi registrado do sexo masculino, mas apesar disso, afirma que nunca se sentiu assim. Ele diz que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente femininos. Agora, conquistou na justiça o direito de não ser mais Willian, mas sim Daniela. O caso foi em Rio Brilhante – distante a 160 km de Campo Grande. O juiz de direito, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, determinou a retificação de registro de nascimento no cartório.

A transexual alegou que com o prenome “Willian” já passou por várias situações vexatórias, vez que contraria totalmente a sua aparência física, o que lhe causa constrangimentos.

Daniela afirmou ainda que objetiva fazer inclusive cirurgia para mudança de sexo. Ficou comprovado em juízo que “sua alma e essência é do sexo feminino, entretanto, o seu corpo físico e indesejado é do sexo masculino”, condição comprovada em laudo psicológico e por depoimentos testemunhais colhidos em juízo.

O juiz destaca nos autos que o caso, diante da singularidade da situação – uma vez que a parte requerente ainda não foi submetida à cirurgia de mudança de sexo – encontra guarida no princípio da dignidade da pessoa humana, nos termos do artigo 1º, inciso III; proibição de discriminação por motivo de sexo (artigo 3º, IV); intimidade, vida privada e honra (artigo 5, inciso X) e direito à saúde (artigo 196 e seguintes) , todos da Constituição Federal.

Na sentença, transcreveu parte do Acórdão proferido pela Ministra Nancy Andrighi, que manifesta: “Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado tampouco violentado em sua integridade psicofísica”, entre outras questões.

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