Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (24) a Portaria nº 35, que torna pública a relação dos feriados e estabelece o ponto facultativo de 2013 no judiciário sul-mato-grossense para efeitos administrativos e jurisdicionais. Neste ano, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nos seguintes dias:

– 02 a 06 de janeiro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05)

– 11 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval

– 12 de fevereiro – terça-feira – Carnaval

– 28 de março – quinta-feira – Semana Santa

– 29 de março – sexta-feira – Semana Santa

– 30 de maio – quinta-feira – Corpus Christi

– 11 de outubro – sexta-feira – Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul

– 28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público

– 15 de novembro – sexta-feira – Proclamação da República

– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05)

Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 13 de junho e 26 de agosto, em razão da comemoração do Padroeiro e do aniversário da cidade.

O início do expediente no dia 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, será a partir das 12 horas. Foi estabelecido como ponto facultativo o dia 31 de maio, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.