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Justiça

TJ/MS entra no STF contra decisão do Conselho Nacional de Justiça

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul impetrou Mandado de Segurança contra decisão proferida em fevereiro deste ano pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determinou o prazo de 60 dias para que o judiciário regional encaminhasse projeto de lei procedendo a transformação do cargo de “Operador Judiciário” (atualmente, Auxiliar Judiciário I) em […]
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul impetrou Mandado de Segurança contra decisão proferida em fevereiro deste ano pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determinou o prazo de 60 dias para que o judiciário regional encaminhasse projeto de lei procedendo a transformação do cargo de “Operador Judiciário” (atualmente, Auxiliar Judiciário I) em “Analista Judiciário”.

A decisão atende pedido de providências proposto pelo Sindijus/MS (Sindicato dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul), junto ao CNJ, onde questionou a legalidade da transformação do cargo de “Operador Judiciário” em “Auxiliar Judiciário I” quando do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de 2009.

O pedido foi julgado procedente e o Tribunal de Justiça intimado a apresentar Projeto de Lei transformando o cargo em enfoque no de “Analista Judiciário”, já que ambos desempenham iguais funções e fizeram concurso com as mesmas exigências.

No dia 16 de abril deste ano, data limite diante do prazo fixado pelo Conselho Nacional de Justiça, o TJ/MS finalmente encaminhou o projeto de lei. Porém, junto com o projeto de lei, distribuiu também um Mandado de Segurança junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde defendeu seu direito líquido e certo de “não ter interferências em seu orçamento”, pleiteando liminarmente pela suspensão dos efeitos da decisão do CNJ.

Os operadores judiciários entendem que a decisão do CNJ foi justa, e teve como objetivo corrigir ilegalidade presente há muito tempo na estrutura funcional do Tribunal de Justiça, que interfere diretamente nos vencimentos de tais servidores.

A categoria alega ainda que “ao mesmo tempo em que o Tribunal de Justiça alega falta de recursos, não os comprova e, mais do que isso, age de forma contrária a tal afirmação, pois acaba de conceder benefício afeto somente aos próprios magistrados de receber um adicional de férias de 2/3 sobre o salário, quando os demais servidores só recebem 1/3, demonstrando, uma vez mais, a desigualdade no tratamento entre os serventuários da justiça”.

O Mandado de Segurança que foi distribuído em 11/04/2013 e recebeu o número MS/32008 aguarda julgamento da liminar e está nas mãos do Ministro Gilmar Mendes.

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