Duas mulheres foram condenadas por tentativa de furto à pena de 1 ano e 8 meses de detenção e oito dias de multa. As penas foram substituídas por prestação de serviços a comunidade e participação em cursos e palestras educativas.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, as rés G. de F. e V. da C. S. tentaram roubar diversos produtos alimentícios como carnes, legumes e leite de um mercado na região central da capital.

Os produtos foram avaliados em menos de R$ 150,00. Ao passarem pelo caixa as mulheres foram abordadas pelo segurança do estabelecimento que suspeitou do comportamento das duas e chamou a Polícia Militar. Elas alegaram que estavam passando por necessidades financeiras.

A juíza da 3º vara criminal de Campo Grande, Eucelia Moreira Cassal, disse que apesar do “princípio da insignificância”, neste caso, houve “conduta de reprovabilidade que causou, sim, danos e lesidade social, a reclamar a máquina judiciária”,

As penas foram substituídas por 8 horas semanais de serviços comunitários pelo mesmo tempo da pena privativa.