A Justiça do Trabalho concedeu decisão liminar determinando ao Grupo Pão de Açúcar que deixe de submeter jovens aprendizes a desvios de função e que, em 30 dias, alcance a cota exigida em lei de contratação de aprendizes no nível de 5% do total de funcionários.

A decisão, da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) Francieli Pissoli, também exige que o grupo não mantenha os jovens em jornadas de trabalho excessivas e em trabalho noturno.

Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), a decisão possui abrangência nacional. A assessoria de imprensa do grupo Pão de Açúcar não havia se manifestado até as 13h desta quinta-feira (5).

Fiscalização do MPT encontrou quatro aprendizes, menores de idade, trabalhando como caixas e empacotadores, na loja do supermercado Pão de Açúcar na avenida João Fiúsa, zona sul de Ribeirão Preto.

O MPT entende que eles deveriam ocupar funções em que houvesse a capacitação profissional, em áreas relacionadas ao curso técnico feito por cada um deles.

A fiscalização também encontrou aprendizes trabalhando em horário noturno.

Os demais funcionários, segundo o MPT, eram submetidos a horas extras excessivas, não recebiam intervalos de descanso semanal e intervalos de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. A empresa também não registrava o ponto, segundo a fiscalização do MPT.

A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, valores que, se pagos, serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).