Justiça nega pedido de liberdade a acusado de racha em Campo Grande

O pedido de Habeas Corpus foi negado ao acusado de praticar rachas pela Justiça. R.D.W.V. se envolveu em um acidente no dia 31 de março, onde o outro veículo acabou colidindo com um poste e morreu no local. A defesa alega que o motorista possui condições favoráveis, é primário, possui bons antecedentes, é universitário e […]

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O pedido de Habeas Corpus foi negado ao acusado de praticar rachas pela Justiça. R.D.W.V. se envolveu em um acidente no dia 31 de março, onde o outro veículo acabou colidindo com um poste e morreu no local.

A defesa alega que o motorista possui condições favoráveis, é primário, possui bons antecedentes, é universitário e possui residência fixa na Capital; e que primeiramente deve-se analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

A Justiça negou o pedido de liberdade provisória alegando que há indícios da autoria, conforme o depoimento de testemunhas. Também foi citado que o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a prática do delito de trânsito, sob o efeito de álcool, com homicídio praticado na direção de veículo automotor durante a disputa de “racha” revela periculosidade concreta, convertendo a prisão em flagrante em preventiva, na forma do artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal.

Para o Des. Francisco Gerardo de Sousa, relator do processo, frisou que a prisão do acusado deve ser mantida para garantir a ordem pública e asseguração da Lei Penal, pois se trata de um crime com gravidade concreta.

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