Justiça nega liberdade a homem preso com 8 kg de maconha em MS
A 1ª Câmara Criminal de Dourados, negou liberdade a C. A. de S. S., preso com 8 kg de maconha, no último dia 21 de novembro de 2012, na rodoviária de Dourados. O autor estava com a esposa, no dia do crime, onde foi preso com 11 tabletes de maconha, totalizando 8.650 kg. C. A. […]
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A 1ª Câmara Criminal de Dourados, negou liberdade a C. A. de S. S., preso com 8 kg de maconha, no último dia 21 de novembro de 2012, na rodoviária de Dourados. O autor estava com a esposa, no dia do crime, onde foi preso com 11 tabletes de maconha, totalizando 8.650 kg.
C. A. de S. S., morador da cidade de Uberaba (MG), contou que foi para Dourados com sua companheira e, por motivos financeiros, não teve como prosseguir ao Paraguai, onde iam adquirir roupas para revender em sua cidade, resolvendo retornar, momento em que foi preso em flagrante.
Ambos negaram que a droga a droga era deles, porém há indícios de que os tabletes estava em uma de suas mochilas.
Segundo o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, ele não comprovou a ocupação lícita nem a ausência de antecedentes criminais; salientou ainda que o paciente sequer reside no distrito da culpa, mas em outro estado da Federação.
De acordo com o voto do desembargador, que consta no site do TJ/MS “A grande quantidade de droga apreendida, o fato de o paciente não residir no distrito da culpa e não comprovar possuir ocupação lícita são circunstâncias que indicam a alta reprovabilidade da conduta, que ofendem a ordem pública, a conveniência da instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal, configurando a gravidade concreta do delito. Dessa forma, para o relator, não há nos autos comprovação dos requisitos subjetivos necessários para a concessão da liberdade provisória”.
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