Justiça mantém interdição da casa de shows Santa Fé, em Campo Grande

A casa de shows Santa Fé, em Campo Grande, não conseguiu reverter a interdição do local ordenado pela Justiça. O juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Nélio Stábile, julgou extinto o mandado de segurança ajuizado para suspender a interdição do local. De acordo com o Tribunal de Justiça de […]

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A casa de shows Santa Fé, em Campo Grande, não conseguiu reverter a interdição do local ordenado pela Justiça. O juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Nélio Stábile, julgou extinto o mandado de segurança ajuizado para suspender a interdição do local.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com os autos, o autor impetrou um mandando de segurança, com pedido de liminar, requerendo a suspensão da ordem de interdição e a autorização para que o estabelecimento pudesse voltar a funcionar, com a realização de shows e apresentações musicais.

O juiz observou que “um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo não está satisfeito, qual seja, a regularidade da representação processual”. Isto é, conforme explicou o magistrado, “embora cientificados pelos advogados que representavam os interesses daquela no momento da assinatura do instrumento de renúncia, acerca da necessidade de constituição de novo patrono nos autos no prazo de dez dias, quedaram-se inertes, o que ocasionou a falta de representação processual nos autos, que é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Como não há, nos autos, referida representação, o feito deve ser extinto”.

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