O desembargador da 7ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, Caetano Ernesto da Fonseca Costa, condenou a rede de supermercados Prezunic a pagar indenização de R$ 15 mil a uma consumidora que encontrou uma barata no miolo de um pão. A informação foi divulgada nesta terça-feira (2) pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).

Na ação, a autora relatou ter comprado um saco de pães em uma das filiais do Prezunic, e, ao consumi-los, verificou a existência do inseto. Na versão do estabelecimento réu, a ingestão do alimento não teria sido comprovada, o que, segundo a defesa, justificaria o indeferimento do pedido de indenização.

O magistrado, porém, entendeu que “a relação existente entre as partes é de consumo”, e a questão deve, nesse sentido, ser analisada “sob a ótica do Código de e Defesa do , cuja finalidade é estabelecer a igualdade nas relações de consumo, diminuindo a vulnerabilidade do consumidor”.

“Análise do conjunto probatório juntado aos autos, entendo devidamente configurados os elementos ensejadores da responsabilidade da Ré. Dessa forma, verifica-se que o produto da Ré demonstrou inequívoca falha, restando configurado o dano moral sofrido pela parte autora”, afirmou o desembargador no texto da decisão.