O juiz Claudio José Montesso, titular da 2º Vara do Trabalho de Petrópolis (RJ), determinou que a Transportadora e Industrial Autobus Ltda., empresa que demitiu dois funcionários por terem dançado funk no local de trabalho, homologue e arque com os direitos trabalhistas dos ex-empregados.

A Autobus entendeu que os dois, ainda uniformizados, expuseram a empresa no momento em que praticaram passos de , que simulavam gestos sexuais, no local de trabalho e à vista do público. Afirmou ainda ser agravante o fato da exibição ter sido divulgada na internet, por isso, a justa causa.

Segundo uma testemunha da transportadora, o fiscal que presenciou o episódio advertiu os funcionários, comunicando o fato no dia seguinte à direção. Porém, a demissão só ocorreu um mês depois, quando o vídeo ganhou projeção na rede de dados. Antes, a empresa havia entendido que o fato não seria gerador de demissão.

A dupla se defendeu alegando que no momento do ocorrido não estavam com mais nada que identificasse a empresa, porém o vídeo comprova que ambos estavam uniformizados.

Para o juiz, os maiores prejudicados com a exposição das imagens na rede mundial de computadores foram os próprios reclamantes. Por isso, foi decidido afastar a justa causa, devendo a empresa pagá-los as verbas da rescisão contratual, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, indenização de 40%, além da liberação do FGTS depositado e do seguro-desemprego.