Justiça determina e Registro libera domínio do Midiamax
O Registro de Domínios para a Internet do Brasil foi notificado da decisão do juiz e no fim da manhã de sexta-feira (31), liberou o acesso ao Midiamax pelos domínios .com.br e midiamaxnews.com.br.
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O Registro de Domínios para a Internet do Brasil foi notificado da decisão do juiz e no fim da manhã de sexta-feira (31), liberou o acesso ao Midiamax pelos domínios .com.br e midiamaxnews.com.br.
O Registro de Domínios para a Internet do Brasil foi notificado da decisão do juiz da 27ª Vara Cível de Justiça de São Paulo, Vitor Frederico Kümpel, e, no fim da manhã desta sexta-feira (31), liberou o acesso ao Midiamax pelos domínios .com.br e midiamaxnews.com.br.
Na quarta-feira (29), o juiz acatou pedido embasado em laudo pericial e determinou o desbloqueio. “Provamos nossa idoneidade”, afirmou o diretor-sócio do Midiamax, Carlos Eduardo Naegele, ao ser informado da decisão.
O magistrado revogou a liminar que congelava os domínios após o jornal encaminhar novo pedido de desbloqueio e comprovar que todos os links de notícias foram retirados do ar, conforme a empresa havia peticionado desde o dia 24 de maio.
O Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul (IPC/MS) elaborou laudo para atestar que a decisão judicial foi devidamente cumprida. Segundo Naegele, a decisão da Justiça foi cumprida assim que a empresa tomou conhecimento da determinação, na última quinta-feira (23).
No entanto, a pedido da parte contrária, Luiz Eduardo Aurichio Bottura, o magistrado determinou, novamente, a suspensão dos domínios do Midiamax na segunda-feira (27). “Todos os domínios foram bloqueados novamente”, contou Naegele.
A pedido de Luiz Eduardo Aurichio Bottura, o magistrado determinou, na tarde de quinta-feira (23) a retirada de oito links de notícia. Assim que foi notificado da liminar judicial, o Midiamax cumpriu a determinação da Justiça do Estado de São Paulo.
Porém, mesmo cumprindo a decisão, o jornal acabou sendo retirado do ar novamente na segunda-feira. O Midiamax comprovou, com a anexação do laudo do IPC/MS, que todos os links foram removidos a partir da determinação do juiz paulista.
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