Justiça determina cancelamento de conta bancária aberta indevidamente

A 3ª Vara do Juizado Especial Central julgou parcialmente procedente a ação movida por M.M.C de S. contra o Banco Bradesco condenado-o a declarar a inexistência de relação jurídica e efetuar o encerramento da conta corrente aberta indevidamente. Segundo a autora da ação, no início do mês de outubro de 2012 foi contratado indevidamente em […]

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A 3ª Vara do Juizado Especial Central julgou parcialmente procedente a ação movida por M.M.C de S. contra o Banco Bradesco condenado-o a declarar a inexistência de relação jurídica e efetuar o encerramento da conta corrente aberta indevidamente.

Segundo a autora da ação, no início do mês de outubro de 2012 foi contratado indevidamente em seu nome um empréstimo no Banco BMG, uma linha telefônica e a abertura de uma conta corrente junto ao Banco Bradesco. Porém, ao solicitar que o banco encerrasse a conta, este se recusou sem que fosse realizado o pagamento das taxas para encerramento da conta.

Sem acordo, a autora solicitou que o banco fosse impedido de realizar a inclusão de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, declarasse a inexistência de relação jurídica entre ela e o réu e encerrasse a conta bancária. Ela pediu ainda que o Bradesco fosse condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Foram julgados procedentes os pedidos para que seja declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes, e pelo encerramento da conta bancária aberta no nome da autora. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente porque o banco não incluiu o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.

(Com informações do TJMS)

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